Feminicídio em quartel é julgado pela Justiça comum após denúncia do MPDFT
O Tribunal do Júri de Brasília aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e o soldado Kelvin Barros da Silva, 21 anos, passará a responder perante a Justiça comum pelos crimes de feminicídio e de destruição de cadáver.
Segundo a peça acusatória, em 5 de dezembro de 2025 Kelvin atacou a cabo do Exército Maria de Lourdes Freire Matos, 25 anos, dando-lhe uma facada no pescoço na área da banda do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, unidade de elite do Exército em Brasília.
Após o ataque, conforme a denúncia, o agressor ateou fogo às dependências da banda onde a vítima era lotada, o corpo de Maria de Lourdes foi carbonizado e o local ficou totalmente destruído pelo incêndio, caracterizando o crime de destruição de cadáver.
O crime foi qualificado como feminicídio porque, de acordo com o Ministério Público, houve menosprezo e discriminação à condição de mulher, e a promotoria apontou ainda causa de aumento de pena em razão da prática cruel e da ausência de possibilidade de defesa da vítima.
Uma semana depois dos fatos, com a conclusão da sindicância interna do Exército, Kelvin Barros foi expulso das fileiras e transferido para o sistema prisional, medida disciplinar que antecedeu o prosseguimento da investigação criminal pela Justiça comum.
Competência para o julgamento
A Justiça do Distrito Federal acolheu a argumentação do Ministério Público de que o crime não tem relação com atividade militar, razão pela qual prevalece a competência constitucional do Tribunal do Júri para apurar crimes dolosos contra a vida ocorridos naquele caso.
A Promotoria de Justiça sustentou ainda que o Judiciário deve permitir que a sociedade exerça sua defesa e acuse o réu perante o júri popular.
Atuação da Justiça Militar
Embora o julgamento pelo júri popular seja do âmbito da Justiça comum, a Justiça Militar da União permanece competente para processar e julgar eventuais crimes conexos de natureza militar relacionados ao episódio, conforme definido pelas autoridades responsáveis.
O processo seguirá tramitando com base nas imputações de feminicídio e destruição de cadáver apresentadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, com a instrução dos autos pela instância competente e posterior julgamento pelo Tribunal do Júri.

