STF registra mais de 800 condenações relacionadas à trama golpista

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal já proferiu mais de 800 condenações contra suspeitos de participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, segundo levantamento do gabinete do ministro Alexandre de Moraes que considera dados registrados até meados de dezembro de 2025 e que podem ser atualizados.

Logo após as manifestações que tentaram abalar a ordem democrática e o funcionamento das instituições, a Procuradoria Geral da República ajuizou 1.734 ações penais no STF relativas aos fatos, distribuídas entre incitadores, executores e cinco núcleos identificados pela investigação.

Condenações por núcleos e execução de penas

Ao concluir o julgamento dos quatro núcleos principais a Primeira Turma aplicou 29 prisões entre os réus desses blocos, com apenas dois absolvidos por insuficiência de provas, conforme o levantamento do gabinete do relator dos processos.

Os absolvidos foram o general de Exército Estevam Theófilo, denunciado no Núcleo 3, e Fernando de Sousa Oliveira, delegado de carreira da Polícia Federal e réu do Núcleo 2. Até o momento apenas as condenações do Núcleo 1 tiveram as penas executadas, enquanto as decisões sobre os demais núcleos seguem em fase de recurso.

As condenações foram aplicadas por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Para julgar os quatro núcleos a Primeira Turma realizou 21 sessões ao longo de quatro meses.

O Núcleo 1 teve a condenação em 11 de setembro de 2025 e inclui Jair Bolsonaro, ex-presidente da República, com pena de 27 anos e três meses; Walter Braga Netto, ex-ministro e candidato a vice em 2022, 26 anos; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, 24 anos; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal, 24 anos; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, 21 anos; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, 19 anos; Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência, 16 anos um mês e 15 dias; e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, 2 anos em regime aberto com garantia de liberdade por delação premiada.

O Núcleo 2 teve condenações em 16 de dezembro de 2025 e reúne Mário Fernandes, general da reserva do Exército, 26 anos e seis meses; Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, 24 anos e seis meses; Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro, 21 anos; Filipe Martins, ex-assessor de assuntos internacionais, 21 anos; e Marília de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, 8 anos e seis meses.

No Núcleo 3, com sentença de 18 de dezembro de 2025, foram condenados Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel, 24 anos; Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel, 21 anos; Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel, 21 anos; Wladimir Matos Soares, policial federal, 21 anos; Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel, 17 anos; Bernardo Romão Correa Netto, coronel, 17 anos; Fabrício Moreira de Bastos, coronel, 16 anos; Márcio Nunes de Resende Júnior, coronel, 3 anos e cinco meses; e Ronald Ferreira de Araújo Júnior, tenente-coronel, um ano e onze meses.

O Núcleo 4 teve decisão em 21 de outubro de 2025 e condenou Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército, 17 anos; Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército, 15 anos e seis meses; Marcelo Araújo Bormevet, policial federal, 14 anos e seis meses; Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército, 14 anos; Ailton Gonçalves Moraes Barros, major da reserva do Exército, 13 anos; Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército, 13 anos e seis meses; e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, 7 anos e seis meses.

Há ainda o Núcleo 5 composto pelo réu Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo, que reside nos Estados Unidos e não tem previsão de julgamento.

Outras medidas e números do processo

Entre incitadores e executores dos atos a Justiça registrou 810 condenações, sendo 395 por organização criminosa, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito e golpe de Estado, e 415 por incitação à prática de crime e associação criminosa, crimes de natureza considerada menos gravosa.

Um caso exemplar desse grupo é o de Débora Rodrigues dos Santos, cabeleireira condenada a 14 anos de prisão pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023 e por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente ao edifício sede do STF, atualmente cumprindo prisão domiciliar.

O STF homologou mais de 560 acordos de não persecução penal propostos pela Procuradoria Geral da República para investigados que estiveram em frente ao quartel do Exército em Brasília e não participaram da depredação do Congresso, do Planalto e do Supremo. Os termos exigem prestação de serviços à comunidade, pagamento de multas entre R$ 1.000 e R$ 5.000, proibição de uso de redes sociais e a participação em curso sobre Democracia Estado de Direito e Golpe de Estado, e em troca a procuradoria não dará prosseguimento à ação penal.

Todos os acusados também respondem por pagamento solidário de R$ 30 milhões a título de indenização pelos danos causados pelas depredações. As condenações resultam em inelegibilidade por oito anos, e no caso de militares do Exército haverá ação na Justiça Militar visando a perda do oficialato. Servidores públicos condenados deverão perder o cargo estatutário.

Entre os foragidos está Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin durante o governo Bolsonaro e ex-deputado federal, condenado a 16 anos de prisão na ação penal da trama golpista que deixou o país e se encontra nos Estados Unidos com pedido de extradição em tramitação e que resultou em perda do mandato parlamentar. Cerca de 60 condenados que romperam a tornozeleira eletrônica e fugiram para a Argentina também são alvo de pedidos de extradição.

Os números divulgados pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes cobrem o período até meados de dezembro de 2025 e podem sofrer atualizações conforme o curso dos recursos e dos pedidos de extradição.

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