Advogado é preso após usar cartão de carteira esquecida em shopping de Campo Grande

carteira esquecida

Um advogado de 63 anos foi preso nesta sexta-feira (26) após pegar uma carteira esquecida sobre o balcão de autoatendimento de uma loja em um shopping de Campo Grande e utilizar um dos cartões bancários para fazer uma compra no local.

A prisão ocorreu depois que a vítima percebeu o uso indevido e acionou a segurança do centro comercial.

Segundo a Polícia Militar, imagens do sistema interno do shopping mostraram o momento em que o homem retirou a carteira do balcão de uma loja de roupas. A análise foi feita após o registro da ocorrência pela equipe de segurança, que conseguiu identificar o suspeito ainda dentro do estabelecimento.

A vítima, um homem de 38 anos, contou que usava o caixa de autoatendimento e deixou a carteira ao lado do terminal enquanto concluía o pagamento pelo celular. Sem notar o esquecimento, saiu da loja e só percebeu a ausência do objeto ao tentar pagar o estacionamento.

Ao acessar os aplicativos bancários, ele verificou uma compra de R$ 86 feita com um cartão do Banco do Brasil em um restaurante da praça de alimentação do shopping. Com essas informações, os seguranças localizaram o suspeito.

Conforme a PM, ao ser abordado, o homem admitiu ter pego a carteira, afirmando inicialmente que não estava mais com ela. Levado até o restaurante, retirou o objeto do próprio bolso e o colocou sobre o balcão. Questionado, disse que agiu por impulso e afirmou estar arrependido.

Na delegacia, o advogado apresentou outra versão. Em depoimento, afirmou que encontrou a carteira após concluir suas compras, guardou o item para devolução e que, ao tentar identificar o dono, teria confundido um dos cartões com o seu, usando-o por engano. Ele disse ainda que deixou a carteira no balcão ao perceber o erro e tentou ressarcir o valor gasto.

A carteira foi recuperada com documentos e cartões. Vítima e suspeito foram encaminhados à Depac Cepol. A autoridade policial enquadrou a conduta, em tese, como furto qualificado mediante fraude, previsto no artigo 155 do Código Penal, em razão da subtração do bem e do uso indevido do cartão bancário.

PUBLICIDADE
andorinha

Veja também