Ministro Dino suspende liberação das emendas do orçamento secreto

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino suspendeu neste domingo (21) os efeitos do Artigo 10 do Projeto de Lei nº 128 de 2025, dispositivo que revalidava restos a pagar desde 2019 e autorizava o pagamento das chamadas emendas de relator, conhecidas como RP 9.

O trecho suspenso contemplava despesas empenhadas e não pagas que haviam sido canceladas por uma lei de 2023 e permitia que esses valores fossem quitados até o fim de 2026, incluindo recursos originários de emendas parlamentares. A estimativa de impacto aos cofres públicos apresentada no processo é da ordem de R$ 3 bilhões.

A liminar concedida por Dino tem caráter provisório e ficará sujeita a referendo do plenário do STF. A ação foi movida por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade, que apontaram irregularidades na inclusão dos restos a pagar no texto do projeto de lei complementar.

De acordo com as alegações trazidas pelos autores da ação, do total de aproximadamente R$ 1,9 bilhão em restos a pagar de emendas inscrito no orçamento desde 2019, cerca de R$ 1 bilhão teria origem em emendas vinculadas a RP 9.

O PL foi aprovado pelo Senado na quarta-feira, 17, e enviado para sanção presidencial, com prazo para decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva até 12 de janeiro. Caso haja veto parcial ou total, o ato deverá ser comunicado ao ministro relator do processo.

Na avaliação do relator, a revalidação de restos a pagar não processados ou já cancelados relativos às emendas de relator confronta o regime jurídico vigente, razão pela qual o dispositivo foi suspenso em caráter liminar.

“Com efeito, cuida-se de ressuscitar modalidade de emenda cuja própria existência foi reputada inconstitucional [pelo STF]”

Dino também determinou prazo de dez dias para que a Presidência da República preste informações sobre a compatibilidade da medida com a responsabilidade fiscal e com o plano de trabalho homologado pelo plenário do STF, que disciplinou a identificação dos responsáveis por emendas e dos beneficiários dos repasses.

“Verifico indícios de que o projeto de lei complementar impugnado promove violação ao devido processo constitucional orçamentário, à Responsabilidade Fiscal e às cláusulas pétreas [sobre separação dos Poderes e direitos e garantias fundamentais] da Constituição Federal”

O conflito sobre a liberação das emendas tem histórico no Supremo. Em dezembro de 2022 a Corte considerou inconstitucionais as emendas classificadas como RP 8 e RP 9, o que levou o Congresso a aprovar resolução com novas regras de distribuição para atender a decisão do STF.

Segundo documentos do processo, partidos e movimentos apontaram descumprimento da determinação judicial, e em agosto do ano passado o ministro Flávio Dino já havia determinado a suspensão das emendas, com a exigência de critérios que permitissem a rastreabilidade dos repasses.

Atualmente há um plano de trabalho homologado pelo STF no qual o Congresso se comprometeu a identificar deputados e senadores responsáveis pelas emendas e os beneficiários dos recursos, e a decisão que homologou o plano também autorizou o pagamento das emendas que estavam suspensas. Contudo, conforme destacado pelo relator, o plano não previa a reativação de restos a pagar cancelados, o que, no entendimento dele, extrapola os limites acordados entre os Poderes.

“Tal dever de contenção projeta-se, de modo inequívoco, sobre práticas problemáticas, como a proliferação de ‘penduricalhos remuneratórios’ no âmbito do Poder Judiciário e das funções essenciais à Justiça — Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública —, bem como sobre a concessão reiterada e pouco transparente de benefícios fiscais a determinados setores econômicos, sem avaliação consistente de impacto orçamentário e financeiro”

“A mesma lógica constitucional de contenção deve incidir, com rigor, sobre tentativas de reativação de recursos oriundos de emendas parlamentares à margem do ciclo orçamentário regular. Vale dizer: os três Poderes estão diante do inadiável dever de cumprir os ditames constitucionais da Responsabilidade Fiscal, para que haja fidelidade à ética no exercício dos cargos mais elevados da República”

Além da questão dos restos a pagar, o projeto aprovado prevê cortes em incentivos fiscais que o governo aponta como principal medida para equilibrar o Orçamento de 2026, com potencial para elevar a arrecadação em cerca de R$ 22,4 bilhões no próximo ano. A proposta também altera tributos sobre empresas de apostas on-line, fintechs e sobre grandes companhias que remuneram sócios por meio de juros sobre capital próprio.

Com a suspensão liminar, o STF aguarda as informações solicitadas à Presidência e realizará o exame plenário para decidir se mantém ou revoga a medida adotada por Dino.

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