Governo de MS sanciona Fundo Rotativo para modernizar sistema prisional

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Mato Grosso do Sul instituiu o Fundo Rotativo Penitenciário (FRP) por meio de lei estadual recém-sancionada, estabelecendo um mecanismo financeiro crucial para a modernização do sistema prisional. O propósito central da medida é assegurar o fornecimento de recursos próprios e ininterruptos, direcionados ao atendimento das demandas estruturais, operacionais e pedagógicas das unidades carcerárias. O foco principal do fundo é o desenvolvimento do trabalho prisional e a ressocialização das pessoas privadas de liberdade.

A gestão do FRP será conduzida pela Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), embora o fundo esteja vinculado à Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública). Conforme a legislação, o Fundo Penitenciário entrará em vigor somente a partir de janeiro de 2026. O diretor-presidente da Agepen será o responsável pela gestão do Fundo, atuando como ordenador de despesas.

Para o diretor-presidente da Agepen, Rodrigo Rossi Maiorchini, a criação do Fundo Rotativo Penitenciário representa uma busca ativa do Governo do Estado para aprimorar a gestão penitenciária e fortalecer as políticas de reintegração social, concedendo maior autonomia financeira às unidades “alinhando eficiência administrativa, responsabilidade fiscal e compromisso social”.

Os valores arrecadados deverão ser aplicados diretamente nas unidades prisionais, priorizando aquela que gerou a receita. A lei estadual detalha os investimentos permitidos, que incluem manutenção, reformas e ampliações de infraestrutura, além da aquisição de equipamentos e materiais permanentes. Os recursos podem custear insumos e matérias-primas essenciais para atividades produtivas.

O fundo também financiará ações de capacitação profissional e atividades educacionais, bem como medidas pedagógicas atreladas ao trabalho prisional. Recursos estão previstos para a manutenção dos serviços penitenciários, formação e aperfeiçoamento dos servidores, despesas com escoltas, recambiamentos e custos com alimentação, transporte e hospedagem de internos em deslocamento.

Fontes de receita para o Fundo Penitenciário

De acordo com a nova legislação, o Fundo Penitenciário será abastecido por múltiplas fontes de custeio. Entre elas, estão dotações orçamentárias do Estado, doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, e rendimentos financeiros obtidos. Receitas geradas pela prestação de serviços e pela produção artesanal, industrial e agrícola desenvolvida dentro das unidades prisionais também integrarão o fundo.

Valores provenientes da comercialização de produtos fabricados no sistema prisional e a remuneração do trabalho do reeducando, conforme autorizado pela Lei de Execução Penal, são outras fontes. O FRP ainda será composto por recursos advindos de parcerias firmadas com instituições públicas ou privadas e pela permissão de uso de espaços prisionais. A Agepen tem a prerrogativa de firmar parcerias com órgãos estaduais e federais para expandir as oportunidades de trabalho prisional.

Transparência e fiscalização do uso dos recursos

A legislação veda expressamente a utilização do Fundo Rotativo Penitenciário para cobrir despesas com pessoal. A lei determina, ainda, que todas as contratações realizadas com recursos do FRP sigam rigorosamente as normas estabelecidas pela nova Lei de Licitações, a Lei Federal nº 14.133/2021.

Para garantir a responsabilidade fiscal e o controle, a lei prevê a possibilidade de criação de uma comissão de fiscalização e estabelece regras rígidas de controle e transparência. Relatórios detalhados, trimestrais e anuais, sobre receitas, despesas e saldos financeiros deverão ser enviados ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/MS) e aos Juízos da Execução Penal.

A prestação de contas do FRP será submetida ao Tribunal de Contas do Estado e aos órgãos de controle interno e externo. Para garantir a continuidade das ações, os saldos financeiros remanescentes ao final de cada exercício serão transferidos automaticamente para o exercício seguinte.

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