Governo de MS orienta contribuintes sobre prazos do ITCD, Refis e IPVA

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Os contribuintes de Mato Grosso do Sul enfrentam um calendário fiscal com prazos próximos que exigem atenção: o benefício temporário de 30% no ITCD para doações vence em 30 de dezembro de 2025, o pedido de adesão ao Refis 2025 deve ser protocolado até 15 de dezembro de 2025 e o pagamento à vista do IPVA 2026 com desconto de 15% tem data-limite em 5 de janeiro de 2026.

ITCD com desconto e alcance da medida

A Lei nº 6.472/2025 estabelece desconto único de 30% no ITCD incidente sobre doações de bens e direitos formalizadas até 30 de dezembro de 2025. A regra alcança doações de imóveis, veículos, numerários, quotas sociais, rebanhos, títulos, obras de arte e outras espécies patrimoniais, combinando ainda isenção de até R$ 100 mil por donatário e alíquota reduzida de 3%.

Uma simulação exemplifica o efeito prático da norma, segundo a Sefaz: para uma doação de R$ 150 mil, o imposto calculado a 3% seria R$ 4.500, que com o desconto de 30% passa a R$ 3.150, resultando em economia direta de R$ 1.350. A administração estadual destaca também que a transmissão em vida, com os incentivos, tende a ser menos onerosa que inventários, tributados a 6%.

O secretário de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, avaliou o conjunto de benefícios e a posição do estado no cenário tributário. “É uma oportunidade para que os contribuintes de Mato Grosso do Sul regularizem seu patrimônio com economia, segurança e planejamento. Estamos incentivando uma prática saudável, que evita disputas judiciais, reforça a cidadania tributária e gera benefícios para toda a sociedade”

Refis 2025 e medidas de regularização

O Refis 2025 permite a regularização de débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo autos de infração, notificações prévias, dívidas do Simples Nacional e saldos de parcelamentos anteriores, com prazos e reduções diferenciadas conforme o plano escolhido. O pedido de adesão precisa ser protocolado até 15 de dezembro de 2025 pelo portal e-Fazenda e o pagamento à vista ou da primeira parcela deve ocorrer até 30 de dezembro de 2025.

As condições previstas no programa variam de acordo com o número de parcelas. Pagamentos à vista têm redução de 80% das multas e 40% dos juros. Parcelamentos em 2 a 20 vezes recebem redução de 75% das multas e 35% dos juros. Parcelamentos em 21 a 60 parcelas contam com redução de 70% das multas e 30% dos juros, com entrada equivalente a 5% do débito.

O programa abrange também débitos vinculados ao Fundersul, que podem ser parcelados em até 36 vezes e têm o restabelecimento automático do direito a incentivos fiscais. Até 15 de dezembro de 2025 contribuintes podem entregar EFDs e demais documentos atrasados com anistia total de multas, medida que visa facilitar a regularização documental.

O secretário Flávio César Mendes de Oliveira ressaltou a dimensão econômica da iniciativa e projetou efeitos na capacidade de investimento do setor privado. “uma política de cooperação econômica”

Para orientações e procedimentos, a Sefaz-MS recomenda consulta aos canais oficiais e organização antecipada dos pagamentos, disponível em www.sefaz.ms.gov.br/, conforme comunicado assinado por Michel Faustino da Comunicação Sefaz.

No conjunto, o governo estadual afirma que as medidas têm o objetivo de ampliar a adesão voluntária e proporcionar segurança jurídica a contribuintes que queiram regularizar patrimônio ou retomar investimentos.

IPVA 2026 e calendário de parcelamento O pagamento à vista do IPVA 2026 com desconto de 15% vence em 5 de janeiro de 2026, percentual que figura entre os maiores do país, ao lado de Bahia, Espírito Santo e Piauí, ficando atrás apenas do Amapá. Boletos físicos começam a ser enviados pelos Correios a partir de 2 de dezembro de 2025.

Contribuintes que optarem pelo parcelamento terão datas escalonadas ao longo de 2026 com vencimentos em 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio. O valor mínimo por parcela é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.

O estado mantém uma política ampla de isenções e reduções de alíquota, contemplando veículos com mais de 15 anos, pessoas com deficiência com redução de 60%, táxis, mototáxis, ambulâncias, diplomáticos, caminhões, ônibus, motorhomes e veículos movidos a GNV, entre outros casos previstos em legislação.

A Sefaz-MS reforça que dezembro é o mês crítico para aproveitar essas oportunidades, evitando a perda de descontos e a acumulação de pendências fiscais. Contribuintes são aconselhados a organizar pagamentos com antecedência e a utilizar os serviços eletrônicos do governo.

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