Senado aprova PL Antifacção com penas de até 120 anos
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10), por unanimidade, o PL 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, que cria um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado. O texto, relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), reformula a versão aprovada pela Câmara em novembro e retorna agora para nova análise dos deputados.
A proposta aumenta as penas para integrantes de facções e milícias: líderes podem ser condenados a até 60 anos, com possibilidade de ampliação em casos específicos para 120 anos. O projeto também endurece regras de progressão de regime e determina que chefes de organizações criminosas cumpram pena em presídios federais de segurança máxima.
Punições e progressão de regime
- Homicídios cometidos por membros de facções: 20 a 40 anos de prisão.
- Integrar ou financiar grupos criminosos: 15 a 30 anos.
- Líderes podem ter pena dobrada, chegando a 60 anos, com hipóteses de ampliação até 120 anos.
- Progressão de regime:
- Crimes hediondos: mínimo de 70% da pena em regime fechado.
- Integrantes de facções ou milícias: 75% a 85%.
- Reincidentes: percentuais ainda maiores.
Debate sobre terrorismo
Durante a votação, senadores da oposição defenderam enquadrar facções e milícias como terrorismo. A emenda do senador Eduardo Girão (Novo-CE) foi rejeitada. Carlos Portinho (PL-RJ) e Jorge Seif (PL-SC) apoiaram a mudança, alegando que atos como uso de drones para lançar granadas configuram terrorismo.
Alessandro Vieira rebateu: “Por mais que a sensação de terror seja uma consequência natural da ação das organizações criminosas, isso não as faz organizações terroristas. Não há nenhum benefício para o Brasil em reconhecer o Comando Vermelho, o PCC ou qualquer outra facção como terrorista”.
Instrumentos de investigação e integração institucional
O texto amplia ferramentas de investigação:
- Escutas ambientais e monitoramento por softwares, com autorização judicial.
- Interceptações telefônicas emergenciais por até cinco dias.
- Possibilidade de delatores atuarem como infiltrados.
Também formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), reunindo PF, polícias estaduais, MP, Coaf, Abin, Receita Federal e Banco Central. Será criado um cadastro nacional de integrantes e empresas ligadas a organizações criminosas.
Sistema prisional e visitas
- Monitoramento de conversas e visitas a presos ligados a facções.
- Fim do direito à visita íntima para condenados pela Lei de Organizações Criminosas.
- Preservação da inviolabilidade entre advogados e clientes, salvo decisão judicial.
Financiamento e apostas online
O projeto cria uma Cide de 15% sobre apostas online (bets), com arrecadação estimada em R$ 30 bilhões por ano para o Fundo Nacional de Segurança Pública. Também prevê regularização temporária de bets sem licença, com arrecadação adicional de até R$ 7 bilhões.
Outras mudanças incluídas
- Crime específico para recrutar crianças e adolescentes, com penas de 5 a 30 anos.
- Bloqueio de energia, internet e telefonia de investigados.
- Prazo de 90 dias para conclusão de inquéritos com presos (270 dias para soltos).
- Inelegibilidade de oito anos para condenados por integrar ou apoiar facções, mesmo antes do trânsito em julgado.
- Perda imediata de cargo para servidores públicos que colaborarem ou se omitirem diante de organizações criminosas.
