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Senado aprova PL Antifacção com penas de até 120 anos

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O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10), por unanimidade, o PL 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, que cria um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado. O texto, relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), reformula a versão aprovada pela Câmara em novembro e retorna agora para nova análise dos deputados.

A proposta aumenta as penas para integrantes de facções e milícias: líderes podem ser condenados a até 60 anos, com possibilidade de ampliação em casos específicos para 120 anos. O projeto também endurece regras de progressão de regime e determina que chefes de organizações criminosas cumpram pena em presídios federais de segurança máxima.

Punições e progressão de regime

  • Homicídios cometidos por membros de facções: 20 a 40 anos de prisão.
  • Integrar ou financiar grupos criminosos: 15 a 30 anos.
  • Líderes podem ter pena dobrada, chegando a 60 anos, com hipóteses de ampliação até 120 anos.
  • Progressão de regime:
    • Crimes hediondos: mínimo de 70% da pena em regime fechado.
    • Integrantes de facções ou milícias: 75% a 85%.
    • Reincidentes: percentuais ainda maiores.

Debate sobre terrorismo

Durante a votação, senadores da oposição defenderam enquadrar facções e milícias como terrorismo. A emenda do senador Eduardo Girão (Novo-CE) foi rejeitada. Carlos Portinho (PL-RJ) e Jorge Seif (PL-SC) apoiaram a mudança, alegando que atos como uso de drones para lançar granadas configuram terrorismo.

Alessandro Vieira rebateu: “Por mais que a sensação de terror seja uma consequência natural da ação das organizações criminosas, isso não as faz organizações terroristas. Não há nenhum benefício para o Brasil em reconhecer o Comando Vermelho, o PCC ou qualquer outra facção como terrorista”.

Instrumentos de investigação e integração institucional

O texto amplia ferramentas de investigação:

  • Escutas ambientais e monitoramento por softwares, com autorização judicial.
  • Interceptações telefônicas emergenciais por até cinco dias.
  • Possibilidade de delatores atuarem como infiltrados.

Também formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), reunindo PF, polícias estaduais, MP, Coaf, Abin, Receita Federal e Banco Central. Será criado um cadastro nacional de integrantes e empresas ligadas a organizações criminosas.

Sistema prisional e visitas

  • Monitoramento de conversas e visitas a presos ligados a facções.
  • Fim do direito à visita íntima para condenados pela Lei de Organizações Criminosas.
  • Preservação da inviolabilidade entre advogados e clientes, salvo decisão judicial.

Financiamento e apostas online

O projeto cria uma Cide de 15% sobre apostas online (bets), com arrecadação estimada em R$ 30 bilhões por ano para o Fundo Nacional de Segurança Pública. Também prevê regularização temporária de bets sem licença, com arrecadação adicional de até R$ 7 bilhões.

Outras mudanças incluídas

  • Crime específico para recrutar crianças e adolescentes, com penas de 5 a 30 anos.
  • Bloqueio de energia, internet e telefonia de investigados.
  • Prazo de 90 dias para conclusão de inquéritos com presos (270 dias para soltos).
  • Inelegibilidade de oito anos para condenados por integrar ou apoiar facções, mesmo antes do trânsito em julgado.
  • Perda imediata de cargo para servidores públicos que colaborarem ou se omitirem diante de organizações criminosas.
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