STF publica acórdão que condena Bolsonaro a 27 anos e abre prazo para recursos

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  • Post publicado:22 de outubro de 2025

decisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22) o acórdão que condenou Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão, no processo que apura crimes contra a democracia. A partir de quinta-feira (23), começa a contagem do prazo de cinco dias úteis para que a defesa apresente recursos, como os embargos de declaração ou infringentes.

A decisão foi tomada pela Primeira Turma do STF, em 11 de setembro, quando Bolsonaro e outros sete aliados, integrantes do chamado Núcleo 1 da trama golpista, foram condenados por 4 votos a 1. O ex-presidente foi considerado culpado por golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada, além de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas em Brasília.

Recursos possíveis e próximos passos

Nenhum dos réus iniciou o cumprimento da pena, já que ainda cabem recursos à própria Primeira Turma. O regimento interno do STF não permite recurso ao plenário, mas possibilita a apresentação de embargos.

Os embargos de declaração podem ser usados para apontar omissões ou obscuridades no texto da decisão, geralmente sem alterar o mérito, mas em alguns casos podem gerar efeitos práticos. Já os embargos infringentes permitem tentar reverter a decisão com base em votos divergentes. Pela regra, seriam necessários dois votos contrários, mas a defesa pode solicitar ao relator, Alexandre de Moraes, que aceite mesmo com apenas o voto divergente do ministro Luiz Fux.

No julgamento, votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O único voto divergente foi de Luiz Fux, que defendeu a anulação da ação penal e, no mérito, a absolvição de todos os acusados.

Somente após o julgamento de todos os recursos, com o chamado trânsito em julgado, a Primeira Turma definirá o local e o regime inicial de cumprimento da pena. Pela legislação, penas longas devem começar em regime fechado, salvo exceções humanitárias, como a inexistência de unidade prisional capaz de oferecer cuidados médicos adequados a presos com enfermidades graves.

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