A Justiça Federal do Amazonas condenou nesta quarta-feira (15) o ex-presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Marcelo Augusto Xavier da Silva, a 10 anos de prisão pelo crime de denunciação caluniosa. A decisão, que ainda cabe recurso, foi proferida pelo juiz Thadeu José Piragibe Afonso, da 2ª Vara Federal Criminal do Amazonas.
Segundo a sentença, o ex-dirigente, que comandou a Funai durante o governo de Jair Bolsonaro, teria perseguido servidores do órgão, além de integrantes da Associação Waimiri Atroari e de entidades ligadas à defesa dos povos indígenas, com o objetivo de aprovar a participação da Funai no licenciamento ambiental do Linhão de Tucuruí, linha de transmissão de energia entre Manaus e Boa Vista.
Decisão judicial e fundamentos
O magistrado afirmou que Marcelo Xavier atuou para “intimidar e pressionar” os servidores a liberar o processo de licenciamento. De acordo com a decisão, ele chegou a solicitar à Polícia Federal a abertura de investigações contra funcionários da Funai.
Na sentença, o juiz destacou: “O intuito do acusado de conferir celeridade ao processo de licenciamento do Linhão, ignorando formalidades administrativas, apontamentos técnicos e a própria história da população indígena diretamente envolvida, mostra-se patente e delineia a motivação por detrás do pedido de instauração do inquérito: retaliar e pressionar seus subordinados a tocar para frente o licenciamento da obra”.
O magistrado acrescentou ainda que as acusações não tinham fundamento: “As vítimas, além de inocentes, não apresentavam qualquer motivação ou conduta criminosa. Sua inclusão nos procedimentos foi infundada tecnicamente, dolosa subjetivamente e instrumentalizada politicamente, somente porque contrariavam os interesses políticos de que o ex-presidente da Funai nutria devoção”.
Posicionamento da defesa
Em nota enviada à Agência Brasil, o advogado Marcos Soares Júnior afirmou que recebeu a condenação com “perplexidade e indignação” e reiterou que os atos praticados por Marcelo Xavier estavam baseados no exercício legal da função.
A defesa informou que irá recorrer da decisão. “Pode-se afirmar com convicção que não há prova nos autos quanto a alegação de instrumentalização da Polícia Federal e Ministério Público para fins de pressionar ou perseguir servidores, lideranças indígenas e afins”, declarou.