Senado aprova portabilidade salarial automática e novas regras para crédito

Senado aprova portabilidade salarial automática e crédito com juros menores; projeto segue para sanção presidencial.
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  • Post publicado:8 de outubro de 2025

O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei 4.871/2024, que assegura a portabilidade salarial automática e cria novas regras para operações de crédito e débito entre instituições financeiras. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta estabelece que salários, aposentadorias, pensões e proventos poderão ser transferidos automaticamente para a instituição escolhida pelo cliente. O banco de origem não poderá recusar o pedido, salvo em casos devidamente justificados, e terá prazo de dois dias úteis para efetivar a portabilidade. A medida busca simplificar o processo e ampliar a liberdade de escolha dos usuários do sistema financeiro.

Senado aprova portabilidade salarial automática e crédito com juros menores; projeto segue para sanção presidencial.

Outro ponto aprovado é a possibilidade de o cliente pagar empréstimos contratados em um banco utilizando recursos mantidos em outra instituição. Essa operação será realizada por meio de débito automático, o que amplia a flexibilidade na gestão das finanças pessoais e reduz a dependência de manter todos os serviços em uma única instituição.

Crédito com juros reduzidos e transparência nas taxas

O projeto também cria uma nova modalidade de crédito, com juros mais baixos que os praticados no mercado. Para ter acesso, o cliente deverá manter o débito automático das parcelas até a quitação do contrato, sem possibilidade de cancelamento. A norma prevê ainda a possibilidade de penhora da parte do salário que exceder 20 salários mínimos e o recebimento de citações e intimações por e-mail. Essa modalidade ainda será regulamentada pelo Banco Central.

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Além disso, o texto aprovado reforça a obrigação de transparência por parte das instituições financeiras. Bancos e demais entidades autorizadas pelo Banco Central deverão comunicar previamente aos clientes qualquer alteração nas taxas de juros incidentes sobre operações de crédito pré-aprovadas e rotativas, como cartões de crédito e instrumentos pós-pagos. Essa comunicação deverá ocorrer com antecedência mínima de 30 dias e em linguagem acessível, garantindo que o consumidor tenha condições de avaliar os impactos antes da mudança.

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