O concurso público da Câmara Municipal de Ladário seguirá paralisado até que o edital seja reformulado para garantir a reserva de 30% das vagas a candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. A determinação, agora definitiva, foi publicada no Diário Oficial da Justiça e confirma liminar concedida em agosto, em ação movida pelo Ministério Público Estadual.
O magistrado responsável ordenou que o edital nº 01/2025 seja refeito de imediato, preservando as vagas já destinadas a pessoas com deficiência. Caso a retificação já tenha ocorrido, com reabertura do prazo de inscrições e ajustes necessários, o certame poderá prosseguir normalmente.
A decisão se baseia na lei federal sancionada este ano, que ampliou a política de cotas raciais para todos os concursos públicos no país. Tanto o município quanto a Câmara figuram como réus no processo.
O processo seletivo, lançado em março, já estava suspenso desde o início de agosto, quando a Justiça apontou a ausência de vagas para cotistas. O edital original previa contratações para cargos efetivos, mas não contemplava a reserva obrigatória, o que motivou a ação judicial.
O caso ganha destaque por ocorrer poucos dias após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) obter decisão que o isentou de aplicar cotas raciais em seu próprio concurso. Enquanto no órgão estadual a Justiça entendeu que a regra não precisava ser seguida, em Ladário a sentença reafirma a obrigatoriedade da lei e condiciona a continuidade do certame ao cumprimento da norma.