MP vai apurar denúncia de irregularidades em licitação milionária para eventos em Ladário

MPMS investiga denúncia de irregularidades em licitação de R$ 4,1 milhões para eventos no município de Ladário.
Ministério Público Estadual em Corumbá
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  • Post publicado:28 de agosto de 2025

A 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), recebeu representação que aponta supostas irregularidades em processo licitatório no valor de R$ 4,1 milhões destinado à contratação de estruturas e serviços para eventos no município de Ladário.

De acordo com a empresa denunciante, LEO Palcos Tendas e Eventos KTDA, uma concorrente teria sido mantida na disputa mesmo apresentando documentos fora do prazo definido no edital. O certame, organizado para atender à Fundação de Cultura, exige que toda a documentação de habilitação seja apresentada antes da abertura da sessão, o que, segundo a denúncia, não ocorreu.

MPMS investiga denúncia de irregularidades em licitação de R$ 4,1 milhões para eventos no município de Ladário.
Aluguel de estruturas está no centro das investigações

Alega-se que, em 7 de fevereiro de 2025, durante a fase de habilitação, a pregoeira autorizou a juntada posterior de contrato de engenheiro e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contrariando o regulamento. O recurso administrativo protocolado pela denunciante também apontou outras falhas, como balanço patrimonial incompleto e ausência de declarações exigidas.

A Procuradoria Jurídica do município indeferiu o recurso, alegando tratar-se de complementação considerada sanável. A denunciante sustenta que a decisão violou princípios de legalidade, isonomia e vinculação ao edital, e que a manutenção da empresa poderia gerar prejuízo aos cofres públicos.

O caso ainda cita a participação da P10 Comunicação e Eventos, vencedora de alguns lotes da licitação, que já havia contestado a própria LEO Palcos em disputa anterior realizada em Ivinhema.

No pedido encaminhado ao MP e ao Tribunal de Contas, a empresa requer que a proposta da concorrente seja desconsiderada, a nulidade de eventual adjudicação indevida seja declarada, a reabertura da fase de lances para outros licitantes classificados e o acesso integral aos autos para análise da documentação apresentada.

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