Empresas que compram veículos fora de Mato Grosso do Sul e planejam abrir concessionárias no Estado terão isenção de IPVA garantida para a primeira tributação. A mudança está prevista no Decreto nº 16.659, publicado neste mês, que altera a legislação anterior, datada de maio de 2000, e amplia o alcance do benefício fiscal.
O foco são as chamadas empresas intermediadoras — grupos que ainda não atuam fisicamente em MS, mas estão em processo de construção de concessionárias vinculadas à mesma marca dos veículos vendidos. O prazo para implantação das instalações é de até 18 meses, podendo ser prorrogado mediante justificativa junto à Superintendência de Administração Tributária (SAT).
A medida permite que essas empresas iniciem a comercialização de veículos com isenção de IPVA, desde que tenham autorização formal da SAT. O governo estadual condiciona a concessão do benefício à comprovação de que o investimento está sendo feito, por meio de apresentação de documentação como certidão do imóvel, alvará de construção (ou protocolo de solicitação) e cronograma detalhado da obra.
Caso a concessionária não seja concluída dentro do prazo estabelecido, o valor correspondente ao IPVA deixado de ser recolhido deverá ser ressarcido integralmente ao Estado.
Segundo a administração estadual, o objetivo da alteração é estimular a instalação de novas concessionárias em Mato Grosso do Sul, fortalecendo a economia local e ampliando a oferta de empregos, por meio da antecipação da atividade comercial dessas empresas antes da conclusão física das unidades.