A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16), em votação simbólica, o texto-base do Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que altera a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A proposta, apresentada pelo governo federal, prevê isenção total do IR para quem recebe até R$ 5 mil mensais e redução parcial para rendas de até R$ 7.350,00.
A proposta segue agora para votação no plenário da Câmara, prevista para agosto.
Mudanças na tributação
O relator da matéria, deputado Arthur Lira (PP-AL), ampliou o teto da faixa de redução parcial de R$ 7 mil para R$ 7.350. O texto também prevê alíquota progressiva adicional de até 10% para rendas anuais superiores a R$ 600 mil (ou R$ 50 mil por mês). Quem recebe acima de R$ 1,2 milhão por ano pagará a alíquota máxima.
Além disso, o projeto estabelece a cobrança de 10% sobre dividendos distribuídos a acionistas pessoas físicas residentes no Brasil, quando o valor ultrapassar R$ 50 mil por empresa — uma mudança significativa, já que os dividendos estão isentos de IR desde a década de 1990.
“É uma parte do caminho percorrido. Vamos seguir dialogando para aprimorar o texto e torná-lo cada vez mais justo”, afirmou Arthur Lira.
Justiça fiscal e compensações
Para o presidente da comissão especial, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o projeto corrige distorções históricas do sistema tributário brasileiro.
“Hoje, o mais pobre paga proporcionalmente mais impostos que os mais ricos. Com esta proposta, quem ganha menos ficará isento e quem ganha muito contribuirá um pouco mais”, disse.
O projeto também prevê mecanismos de compensação para estados, municípios e o Distrito Federal, caso a redução da arrecadação do IR sobre servidores públicos impacte os cofres locais. A estimativa é de um superávit de R$ 12,27 bilhões entre 2026 e 2028, valor que será usado para cobrir eventuais perdas.
Neutralidade fiscal e desonerações
Outro ponto importante do projeto é a cláusula de neutralidade fiscal: caso a arrecadação da União ultrapasse o necessário para cobrir a renúncia fiscal, o excedente será destinado à redução da alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), prevista para entrar em vigor em 2027, com a reforma tributária do consumo.
A proposta também mantém a tributação de 10% sobre remessas de dividendos ao exterior, com exceções para:
- Governos estrangeiros (com reciprocidade);
- Fundos soberanos;
- Entidades de previdência no exterior.
Instrumentos financeiros
Ficam excluídos da base de cálculo do IR mínimo da alta renda os chamados títulos incentivados, como:
- LCIs (Letras de Crédito Imobiliário);
- LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio);
- CRIs e CRAs (Certificados de Recebíveis);
- Fundos Imobiliários (FIIs);
- Fiagros (Fundos do Agronegócio).
Esses títulos continuam isentos, mesmo após a edição recente da medida provisória que extinguiu a isenção.
📌 Próximos passos
O texto será apreciado pelo plenário da Câmara dos Deputados em agosto. Caso aprovado, seguirá para análise do Senado.