O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a Lei nº 6.440/2025, que estabelece critérios objetivos para identificar devedores contumazes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A nova legislação, de autoria do Poder Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa, entra em vigor com o propósito de fortalecer a justiça fiscal, coibir fraudes sistemáticas e proteger empresas que atuam com responsabilidade tributária.
A regulamentação visa atingir contribuintes que utilizam a inadimplência deliberada como modelo de negócio, prejudicando a arrecadação do Estado e promovendo concorrência desleal no mercado.
“Essa medida não tem caráter punitivo aleatório. Está ancorada no princípio da equidade tributária e na proteção do bom pagador”, afirmou o secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira. “Aqueles que cumprem suas obrigações devem ter a segurança de que o Estado atua com firmeza para garantir um ambiente saudável e competitivo.”
Medidas previstas contra devedores contumazes
A nova legislação prevê ações administrativas e fiscais que podem ser adotadas de forma isolada ou conjunta, de acordo com a gravidade do caso. Entre elas:
- Representação fiscal para fins penais, com base na legislação federal sobre crimes contra a ordem tributária;
- Ação cautelar fiscal para garantir a recuperação do crédito tributário;
- Exclusão do regime de substituição tributária, transferindo a responsabilidade pelo imposto ao destinatário da mercadoria;
- Suspensão de benefícios fiscais, regimes especiais e autorizações específicas;
- Enquadramento em regime especial de fiscalização, inclusive com medidas no trânsito de mercadorias.
As providências serão adotadas por meio de Ato Declaratório, publicado no Diário Oficial do Estado, a cargo da Secretaria de Fazenda ou da Superintendência de Administração Tributária.
Alinhamento com boas práticas nacionais
A legislação segue diretrizes similares às aplicadas por outros estados e pela União, refletindo um movimento nacional de modernização da gestão tributária. O objetivo é estabelecer um ambiente regulatório mais claro, capaz de atrair investimentos, preservar empregos e garantir a sustentabilidade do setor produtivo.
“Estamos falando de uma economia mais forte, transparente e socialmente responsável. A previsibilidade e o combate à fraude são pilares essenciais para que Mato Grosso do Sul continue sendo referência em competitividade e segurança jurídica”, reforçou o secretário Flávio César.
Transição para a Reforma Tributária
A entrada em vigor da Lei nº 6.440/2025 ocorre em um momento de transição para o novo sistema de arrecadação previsto na Reforma Tributária. A expectativa é de que a regulamentação do devedor contumaz ajude a consolidar um ambiente econômico mais estável e justo, estimulando a conformidade fiscal e punindo apenas os que usam a inadimplência de forma sistemática e intencional.
O Poder Executivo poderá editar normas complementares para garantir a aplicação efetiva da nova lei.