A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 40.770.358,55 em bens do pecuarista Carlos Augusto de Borges Martins (Carlinhos Boi) e de três filhos, responsabilizados por prejuízos ambientais provocados por queimadas ilegais em uma área às margens do Rio Paraguai, em Corumbá. A decisão foi proferida pela juíza Sabrina Gressler Borges, que atendeu pedido do Ministério Público Federal após o episódio conhecido como “muralha de fogo”, ocorrido durante o Arraial do Banho de São João, em junho de 2024.
A investigação apura o uso criminoso de cerca de 1.287 hectares na região do Retiro Tamengo, onde o grupo promovia queimadas anuais para renovação de pastagens em áreas pertencentes à União. O MPF aponta que os réus agiam de forma articulada para criar gado em terras públicas, valendo-se de registros irregulares e práticas como desmatamento e incêndio florestal.

A medida cautelar atinge, além de Carlos Augusto de Borges Martins, os filhos Carlos Augusto Alves Martins (conhecido como Capim), Carlos Roberto Alves Martins e Damião Alves Martins. Conforme a ação, o dano ambiental envolve a perda de serviços ecossistêmicos essenciais e o uso indevido de território público na região do Pantanal.
O laudo pericial do caso localizou o ponto de origem do incêndio no interior da área particular que inclui a Fazenda Pira-Retã e o Sítio São Domingos, também ligados à família Martins. A perícia afirma que o fogo, teve como finalidade facilitar o manejo do rebanho criado irregularmente na região do Tamengo.
O MPF sustenta que a proteção do bioma Pantanal exige medidas rigorosas contra a impunidade em crimes ambientais e destacou que a jurisprudência nacional já caminha para impedir que os autores de desmatamentos ilegais lucrem com a degradação.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa dos acusados. O espaço segue aberto.
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