MPF recorre contra absolvição de piloto flagrado com cocaína em avião

piloto e passageiro flagrado com mais de 400 kgs de drogas são absolvidos MPF recorreu da decisão
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  • Post publicado:11 de junho de 2025

O Ministério Público Federal entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região contra a decisão que absolveu Wesley Evangelista Lopes, detido com 431 quilos de cocaína em uma operação realizada no final de 2024. O piloto foi flagrado após pousar em Penápolis (SP), vindo de Porto Murtinho (MS), em aeronave monitorada por autoridades. O juiz responsável pelo caso considerou a abordagem ilegal e anulou todas as provas, inclusive a prisão em flagrante.

A Procuradoria da República, por meio do procurador Thales Fernando Lima, contesta duramente a sentença, argumentando que o juiz Luciano Silva, da 2ª Vara Federal de Araçatuba, anulou o processo com base em critérios excessivamente formais e ignorou elementos objetivos do caso. No recurso, o MPF destaca que a decisão desconsidera inclusive a confissão do réu feita em diferentes etapas da investigação.

Recurso questiona fundamento jurídico e validade das provas

A aeronave foi interceptada por forças federais e estaduais em Penápolis, interior paulista, após denúncia anônima. O piloto apresentou múltiplos planos de voo divergentes no mesmo dia, o que levantou suspeitas entre os órgãos de combate ao crime.

Conforme a apelação, foram identificados sete registros de voo partindo de municípios diferentes do Mato Grosso do Sul, sendo o último com destino a Três Lagoas. Porto Murtinho, local de origem da droga, e Penápolis, onde houve o flagrante, não constavam nos planos apresentados, o que, segundo o MPF, foi uma tentativa deliberada de ocultar a rota real.

Mesmo com a carga ilícita localizada e o réu assumindo a autoria do crime tanto em sede policial quanto perante a Justiça, a decisão do juiz Luciano Silva entendeu que a atuação das forças de segurança violou o devido processo legal por ausência de “fundada suspeita” anterior à abordagem.

O procurador argumenta que o julgamento incorreu em distorção dos fatos e omissão de provas contundentes. “Por acaso passou a ser admissível, no processo penal, a construção de uma verdade paralela, autossuficiente, fundada não nos fatos, nem na confissão do acusado, mas em um estéril e vazio formalismo?”, afirma Lima.

A apelação também contesta a lógica aplicada na decisão, criticando a rigidez burocrática adotada. “É curioso, para não dizer trágico, observar que, enquanto o crime organizado se reinventa todos os dias, utilizando tecnologia de ponta, o Estado permanece aprisionado em uma lógica cartorária do século XIX, segundo a qual o que não estiver protocolado, timbrado e carimbado simplesmente não existe.”

Confissão e risco social reforçam pedido de condenação

Segundo o MPF, a confissão de Wesley Evangelista Lopes ocorreu de forma clara, sem vícios processuais, e diante de todas as garantias legais. “O réu sabia exatamente do que estava sendo acusado, teve pleno acesso aos elementos probatórios e, mais do que isso, admitiu espontaneamente sua responsabilidade penal.”

A Procuradoria sustenta que, diante da gravidade dos fatos e da confirmação do crime pelo próprio acusado, a atuação da polícia foi justificada pela urgência da situação e pela gravidade do crime em andamento. “Ou a polícia age prontamente, de forma célere e eficiente, ou a repressão ao crime se torna inviável, permitindo-se a consumação do tráfico e a impunidade dos seus agentes.”

No texto do recurso, Lima ainda destaca o impacto da liberação da droga na sociedade. “Quantas vidas poderiam ser ceifadas em razão da disseminação desse entorpecente? Quantas famílias seriam desestruturadas pela dependência química? Quantos delitos secundários seriam fomentados como externalidade direta desse carregamento de drogas?”

O MPF requer ao TRF-3 a anulação da sentença e a condenação do réu com base no crime de tráfico internacional de drogas, cuja pena prevista varia entre 5 e 15 anos de reclusão. O procurador afirma que manter a decisão de primeira instância seria “um verdadeiro atentado contra a própria noção de justiça e contra o pacto civilizatório que sustenta o Estado Democrático de Direito”.

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