A Prefeitura de Corumbá recebeu recomendação do Ministério Público Estadual para encerrar contratações temporárias que atualmente ocupam vagas destinadas ao quadro permanente.
O alerta foi publicado no Diário Oficial do MPMS e direcionado ao prefeito Dr. Gabriel e à secretária municipal de Assistência Social, Beatriz Cavassa, com base na existência de aprovados em concurso público que seguem aguardando nomeação, enquanto o município, adota a política de renovação de contratos temporários que vinham sendo exercidos desde a gestão anterior.
Segundo o promotor Luciano Bordignon Conte, a prorrogação dos contratos de duas servidoras em fevereiro de 2025, por mais quatro meses, agrava uma situação já considerada irregular.
Essas profissionais atuam como Técnicas de Atividades Institucionais II – Orientadoras Sociais, cargo que atualmente possui concurso público homologado e vigente desde 2024. O edital disponibilizou 30 vagas sendo realizado especificamente para essa função.
Conforme o Ministério Público, a justificativa usada anteriormente para as contratações — de que não havia concurso em andamento — já não se sustenta. Mesmo assim, a atual gestão do município, optou por manter os contratos temporários. O promotor classifica a decisão como “preterição arbitrária”, uma vez que substitui indevidamente candidatos legalmente habilitados para assumir os cargos.
Bordignon ainda enfatiza que o artigo 37, inciso II da Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade de nomeação por meio de concurso público para cargos permanentes, exceto em casos de livre nomeação legalmente previstos. Ao manter pessoas contratadas em funções permanentes sem concurso, o município pode estar incorrendo em burla ao processo seletivo público e até mesmo cometendo ato de improbidade administrativa, como definido no artigo 11, inciso V, da Lei nº 8.429/92.
A recomendação do Ministério Público também orienta a Prefeitura a suspender qualquer nova contratação temporária ou renovação de contratos já existentes para funções que têm candidatos aprovados no concurso municipal. Além disso, solicita a adoção de providências para garantir a continuidade dos serviços sem desrespeitar os princípios da legalidade e moralidade pública.

A recomendação alerta ainda que, caso a recomendação não seja atendida, o órgão poderá tomar medidas judiciais cabíveis para sanar a irregularidade. A recomendação reforça o entendimento de que contratos temporários não podem servir como substitutos contínuos para cargos efetivos quando há concurso válido em vigor.