A Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou a condenação de uma empresa de transporte de cargas pela morte de uma jovem em Corumbá, atingida por vagões de trem desgovernados em dezembro de 2019.
A decisão unânime da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para cada um dos pais da vítima.
O acidente aconteceu quando a jovem voltava do trabalho e atravessava a linha férrea. Conforme os autos, os vagões, pertencentes a uma empresa ferroviária, estavam estacionados no pátio da empresa de transporte condenada e acabaram se soltando. Eles percorreram os trilhos sem controle até colidirem com o carro em que a vítima estava.
A empresa tentou recorrer da sentença de primeira instância, alegando que a responsabilidade pela segurança dos trilhos era da concessionária que opera a linha férrea.
No entanto, o desembargador Amaury da Silva Kuklinski, relator do recurso, apontou que o acidente foi provocado pela desativação irregular de um equipamento de segurança chamado descarriladeira — conhecido como “ratoeira” — que havia sido acionado corretamente no dia anterior por funcionários da concessionária e da empresa dona dos vagões.
Segundo o voto do relator, a desativação do equipamento ocorreu dentro do pátio da empresa ré, sem autorização e de forma clandestina. A perícia identificou falhas nos protocolos de segurança e falta de treinamento adequado dos funcionários.
Testemunhas confirmaram que a empresa tinha acesso ao dispositivo e capacidade para manipulá-lo, ainda que não fosse autorizada.
O desembargador concluiu que a empresa foi negligente por não garantir a manutenção do sistema de segurança e por não apresentar qualquer justificativa plausível para a liberação dos vagões. Com isso, foi mantida a condenação estabelecida pela Justiça local, que fixou a indenização para os pais da jovem.