O juiz responsável pelo caso envolvendo uma mulher de 27 anos que abandonou um feto em um matagal em Corumbá rejeitou o pedido de prisão preventiva feito pela Polícia Civil. A decisão foi tomada após manifestação contrária do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que avaliou que não havia elementos suficientes para justificar a medida.
O episódio ocorreu no dia 6 de abril, quando moradores da área entre os bairros Guarani e Nova Corumbá acionaram a polícia ao encontrar um feto humano, inicialmente confundido com um brinquedo, sendo carregado por um cachorro.
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Segundo a investigação, a mulher escondeu a gestação da família e teria realizado o aborto em casa, após sentir dores abdominais. Ela deixou o local onde morava pouco depois do ocorrido, com medo da reação da comunidade.
Apesar de a Polícia Civil argumentar que a prisão era necessária para preservar a ordem pública e garantir a continuidade das investigações, o Ministério Público discordou. O órgão sustentou que a pena prevista para o crime — aborto provocado pela própria gestante — é inferior a três anos, o que não permite prisão preventiva, conforme a legislação brasileira.
Na decisão, o juiz Dail De Toni Filho reforçou que a prisão só poderia ser decretada em situações que envolvem risco concreto ou prejuízo às investigações, o que, segundo ele, não se aplica neste caso. Além disso, considerou que a mulher é mãe de duas crianças pequenas, de quatro e cinco anos, e apresentou intenção de se apresentar voluntariamente à polícia.
Com isso, a Justiça determinou o fim do sigilo do processo e autorizou o arquivamento dos autos assim que os prazos legais forem cumpridos. A Polícia Civil segue com as apurações sobre o caso.