Reprodutores e matrizes com cruzamento genético terão ICMS isento em operações

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  • Post publicado:9 de dezembro de 2024

Reprodutores e matrizes de raças oriundas de cruzamento genético, sejam bovinos, suínos, ovinos ou aves também serão isentas do ICMS. Decreto neste sentido foi publicado no dia 3 de dezembro, no Diário Oficial do Estado.

O documento altera o RICMS/MS, quanto à isenção do imposto nas saídas internas e interestaduais de reprodutores e/ou matrizes de aves, bovinos, bubalinos, ovinos ou suínos, puros de origem, puros por cruza ou de livro aberto de bovinos, ou de aves.

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O secretário-executivo de Desenvolvimento Sustentável da Semadesc, Rogério Beretta, explicou que a resolução do Confaz que dava isenção de ICMS atingia somente os animais de raça pura sem abranger as raças oriundas de cruzamento de duas ou mais raças, puros de origem.

“No caso de bovinos, por exemplo, as raças puras eram Nelore, o Gir, o Angus. Com o passar do tempo apareceram raças controladas por associações que são oriundas de cruzamentos, as chamadas raças sintéticas. No caso dos bovinos, temos como exemplo, o Girolando, o Brangus, e Braford. No caso das raças de suínos e aves de alta produção predominam animais oriundos de cruzamento de várias raças puras. O ganho genético obtido a partir do cruzamento de raças tem proporcionado avanço em todas as cadeias pecuárias”, destacou.

Após reivindicação das associações de produtores, a Semadesc e Secretaria de Fazenda decidiram alterar o decreto para beneficiar também estas raças.

A partir da nota técnica emitida pelo CONFAZ, incluindo também os animais puros por cruza, o estado do Mato Grosso do Sul aderiu prontamente, ampliando a isenção do ICMS também para esses animais”, explicou o secretário-executivo.

A medida é de extrema importância para o projeto de transformar o MS em Estado Multiproteína, por ajudar no melhoramento genético e permite ganhos de produtividade dos rebanhos.

O decreto prevê que a isenção aplica-se aos animais que ainda não tenha atingido a maturidade para reproduzir, aos reprodutores e/ou às matrizes dos referidos animais produtos de cruzamento, sempre sob controle de genealogia.