PMs acusados de agredir jornalista são condenados pelo TJMS em reforma de decisão

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  • Post publicado:7 de dezembro de 2024

A Justiça de Mato Grosso do Sul reformou sentença e condenou o ex-comandante do 8º Batalhão da Polícia Militar de Nova Andradina, tenente-coronel José Roberto Nobres de Souza, pelo crime de falsidade ideológica.

As condutas, classificadas como abusivas, incluíram violação de domicílio, lesão corporal leve e constrangimento ilegal contra o jornalista Sandro de Almeida Araújo.

O ex-comandante José Roberto Nobres de Souza foi condenado por falsidade ideológica, com pena reformada de um ano e seis meses em regime aberto. Já o subtenente José dos Santos de Moraes, o sargento Marco Aurélio Nunes Pereira e o cabo Elizeu Teixeira Neves foram condenados a nove meses de detenção em regime aberto, com direito à suspensão condicional da pena por dois anos.

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Já o sargento Luiz Antônio Graciano de Oliveira Júnior recebeu a pena mais severa, sendo condenado a um ano de detenção em regime aberto por sua participação nos crimes de lesão corporal, constrangimento ilegal e violação de domicílio.

A decisão foi proferida na última quinta-feira (5), pela 3ª Câmara Criminal, em Campo Grande, com relatoria do desembargador Jairo Roberto de Quadros, após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual.

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Segundo os autos, o MP argumentou que o ex-comandante inseriu informações falsas em um boletim de ocorrência, tentando justificar ações ilegais praticadas por policiais subordinados.

A reforma da sentença original marcou uma reviravolta no caso, já que Nobres de Souza havia sido absolvido em primeira instância da acusação de prevaricação. O Tribunal, entretanto, entendeu que as evidências apresentadas, como testemunhos e documentos, demonstraram claramente a intenção de manipular os registros oficiais para encobrir as irregularidades cometidas na abordagem.

O Tribunal considerou que as provas reunidas no processo, como imagens de câmeras de segurança e depoimentos, eram consistentes e confirmaram as práticas abusivas durante a abordagem ao jornalista. Segundo a acusação, os policiais agiram de forma desproporcional, utilizando força excessiva e ingressando na residência da vítima sem mandado judicial ou justificativa legal.

A defesa de José Roberto argumentou que ele não emitiu ordens diretas para a abordagem e não teve participação ativa nos eventos. Já os policiais alegaram que agiram para prevenir possíveis tumultos durante uma cerimônia militar e mencionaram suspeitas relacionadas à segurança pública, como a ameaça de um grupo criminoso conhecido como “Novo Cangaço”.

Relembre

Os PMs eram investigados por constrangimento ilegal (artigo 222 do Código de Processo Militar) e invasão de domicílio (artigo 226), por supostamente terem perseguido, agredido e praticar tortura psicológica contra o comunicador. Mesmo não sendo alvo de qualquer investigação, Sandro foi perseguido por duas viaturas descaracterizadas ocupadas pelos quatro policiais à paisana, impedido de entrar em casa, imobilizado com golpe “mata-leão”, jogado ao chão, agredido e revistado.

As cenas foram gravadas por câmeras de segurança. Em boletim de ocorrência registrado na Polícia Civil, o jornalista narrou que os policiais disseram estar “cumprindo ordens”.

Apenas o terceiro-sargento Marco Aurélio Nunes Pereira estava de serviço na sexta-feira. O terceiro-sargento Luiz Antonio estava de atestado, o cabo Elizeu Teixeira Neves de folga e o subtenente José dos Santos de Moraes deveria estar atuando em Bonito, para onde já tinha sido designado após vários anos trabalhando em Nova Andradina.

Sandro afirmou que teve divergências com o tenente-coronel José Roberto no período de três anos em que o oficial comandou a PM em Nova Andradina. Segundo o jornalista, o comandante fez duas representações contra ele na polícia, para obrigá-lo a revelar fontes de reportagens sobre a segurança pública.