Justiça suspende página do facebook que disseminava fake news contra candidato em Ladário

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  • Post publicado:26 de setembro de 2024

A Justiça Eleitoral ordenou que a página “Estado News”, hospedada na rede social Facebook, seja retirada do ar até as 23h do dia 6 de outubro de 2024. A decisão foi motivada pela veiculação de informações falsas que poderiam comprometer a lisura do processo eleitoral, segundo destacou a juíza responsável pelo caso.

Na decisão, a magistrada apontou a reincidência da página em violar as normas eleitorais, especialmente pela disseminação de conteúdo inverídico e ofensivo a candidatos. A juíza afirmou que a medida tem como objetivo preservar a integridade do pleito e evitar que informações falsas influenciem a decisão dos eleitores.

Considerando, pois a reincidência do referido perfil em violação às regras do processo eleitoral, termo aqui utilizado não em seu sentido técnico-jurídico no âmbito penal, mas no sentido de reiteração da conduta reprovável e vedada pela legislação de regência, e considerando ainda a proximidade do dia do pleito, tenho que por cautela a referida página deve ser removida até o dia do pleito, de modo a se evitar danos à lisura do processo eleitoral com a disseminação de informações falsas e ofensa a candidatos, com potencial para interferir no resultado da votação. Com efeito, compete à justiça eleitoral garantir a lisura do pleito, a isonomia dos candidatos e que informações falsas não comprometam a formação da convicção do eleitorado.

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A ação judicial foi movida por Luciano Cavalcante Jara, candidato que alegou ser alvo de fake news publicadas na página “Estado News”, que conta com mais de 18 mil seguidores. De acordo com Jara, as publicações falsas indicavam que sua candidatura estaria inelegível, o que, segundo ele, tinha como objetivo prejudicar sua campanha e manipular a opinião pública.

A página é administrada por um proprietário ainda desconhecido, e o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. também foi incluído na representação eleitoral ajuizada por Jara, que solicitou uma liminar de urgência.