Empréstimo de R$ 64 milhões para Prefeitura de Corumbá é barrado pela Justiça

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Gestão financeira do município tem a pior nota dos últimos 10 anos / Foto: Weber Reis
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  • Post publicado:18 de setembro de 2024

Corumbá (MS)- A Justiça concedeu, em definitivo, um mandado de segurança que declara nula a Sessão Extraordinária realizada pela Câmara Municipal de Corumbá no dia 4 de março de 2024. A decisão, fundamentada em vícios identificados no processo legislativo, aponta que a irregularidade compromete todos os atos derivados, incluindo as leis aprovadas e sancionadas durante a sessão.

Segundo a sentença, a nulidade do processo legislativo gera a anulação de todos os efeitos produzidos pela sessão. O juiz, acompanhando o parecer ministerial e confirmando a decisão liminar, declarou a sessão e seus atos nulos, conforme solicitado pelos vereadores Raquel Bryk e Chicão Vianna. A decisão foi embasada no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito do processo.

Conforme a ação, tanto Raquel Bryk como Chicão Vianna, alegaram não terem sido convocados para sessão extraordinária nas conformidades expostas nos artigos 124 e 127 do regimento interno, que determina que a convocação ocorra pessoalmente, por escrito e com no mínimo de 24 horas de antecedência.

Após análise do processo e do parecer ministerial, a justiça concedeu em definitivo, a edida de segurança e anulou por completo a sessão realizada pela Câmara Municipal que havia autorizado a Prefeitura a contrair, empréstimo de R$ 64 milhões de reais.

ANTE O EXPOSTO, acompanhando o parecer ministerial e confirmando a decisão liminar, CONCEDO A SEGURANÇA em definitivo, para o fim de declarar a nulidade da Sessão Extraordinária realizada no dia 04 de março de 2024 pela Câmara Municipal de Corumbá/MS e, por consequência, de todos os efeitos dela decorrentes. Por consequência, RESOLVO O MÉRITO do processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civi.

Além disso, o município de Corumbá foi condenado ao pagamento das custas processuais.