Quadrilha especializada em roubar milhas aéreas é presa em Operação policial em MS

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  • Post publicado:31 de julho de 2024

A Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC/DPE/PCDF), em colaboração com a Polícia Civil do Mato Grosso do Sul, realizou nesta quarta-feira (31) a operação interestadual “Destino Final”. A ação resultou na prisão do principal líder de uma associação cibercriminosa sediada em Mato Grosso do Sul, especializada em invadir contas de agências de turismo e aplicativos de programas de milhagem, prejudicando centenas de pessoas no Distrito Federal.

Os hackers atuavam invadindo contas de empresas de turismo e de pessoas físicas com alta pontuação em programas de milhas, emitindo bilhetes de “passagens de desistência”. Essas passagens, que eram vendidas no mercado clandestino da Deep Web, tinham a viagem marcada para no máximo três dias após a emissão, dificultando a detecção e o cancelamento pelas companhias aéreas. Entre as vítimas, figuram diversos parlamentares que acumulam milhas em função de viagens oficiais.

Durante a operação, foi cumprido um mandado de prisão preventiva, dois mandados de busca e apreensão de bens suntuosos, bloqueio de contas bancárias e o sequestro de um carro de luxo em Campo Grande. A logística contou com o uso de um avião do Departamento de Operações Aéreas (DOA/PCDF) para transportar a equipe policial e o preso ao Distrito Federal, onde ele ficará sob prisão cautelar.

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As investigações revelaram que os criminosos utilizavam cartões de crédito falsificados adquiridos na Dark Web e emitiam passagens para “mulas” ligadas ao narcotráfico. Além disso, suspeita-se que a lavagem de dinheiro proveniente das fraudes esteja financiando um time de vôlei em Campo Grande. As evidências virtuais coletadas serão analisadas pelo Instituto de Criminalística (SPI/IC/PCDF) para identificar o método de invasão utilizado.

Os membros da associação criminosa responderão por diversos crimes, incluindo associação criminosa, invasão de dispositivos informáticos, falsidade ideológica, furto qualificado por fraude cibernética, estelionato mediante fraude eletrônica e lavagem de capitais. As penas combinadas podem chegar a 39 anos de prisão, destacando a gravidade das infrações cometidas.