Em uma decisão histórica tomada nesta quinta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por 9 votos a 2, a omissão do Congresso Nacional em aprovar uma lei específica para proteção do Pantanal. A partir de agora, os parlamentares terão um prazo de 18 meses para legislar sobre o bioma, um dos mais ricos em biodiversidade do planeta e que vem sofrendo com a intensificação dos incêndios florestais nos últimos anos.
A decisão do STF atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 63, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2021. Segundo a PGR, o Congresso estava em estado de omissão desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, que já previa a criação de uma lei específica para a proteção do Pantanal e a regulamentação do uso dos recursos naturais da região.
O ministro Edson Fachin, relator da ação, ressaltou a importância da criação de uma lei federal para o bioma.
“A Constituição impõe ao Congresso Nacional o dever de legislar sobre a proteção do Pantanal. Esse dever não foi cumprido, configurando omissão inconstitucional”, afirmou Fachin.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, também se manifestou sobre a urgência de medidas para proteger o Pantanal. “Um terço do bioma foi devastado por incêndios nos últimos anos. A situação é crítica e exige ações imediatas”, alertou Barroso.
Lei estadual em vigor
Enquanto a lei federal é elaborada, o Pantanal conta com a proteção da Lei Estadual 5.672/2023, aprovada no ano passado pelo governo de Mato Grosso do Sul. A legislação estadual determina que os proprietários rurais preservem no mínimo 50% da área de suas propriedades com formações florestais e de Cerrado. Nas áreas com formações campestres, o percentual mínimo de preservação é de 40%.