Defesa de Delcídio do Amaral contesta matéria de blog e destaca fake news

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  • Post publicado:6 de maio de 2024

A defesa de Delcídio do Amaral emitiu uma nota em resposta à matéria publicada pelo blog “O Jacaré” nesta segunda-feira, 06 de maio, intitulada “Ministra do STJ nega pela 2ª vez HC para trancar ação contra Delcídio por propina de R$ 11 mi“, onde contesta, veementemente as informações veiculadas e classificando-as como fake news.

Segundo a defesa, a afirmação de que a determinação do Magistrado da 6ª Vara Criminal de Campo Grande de remeter os autos à Defensoria Pública teria sido motivada pela ausência de manifestação dos advogados no prazo estabelecido é falsa. Conforme a nota, o pedido de acesso à integralidade do conjunto probatório foi feito no prazo estipulado, seguido, na verdade, de uma destituição ilegal dos advogados de Delcídio do Amaral, situação que foi posteriormente anulada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

Além disso, a defesa esclarece que o objetivo do Habeas Corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça, ao contrário do que foi divulgado no blog, não era o trancamento da ação penal, mas sim o acesso a todos os documentos mencionados nos autos e utilizados para formular a acusação contra Delcídio, amparado pela legislação constitucional e jurisprudência aplicável.

A nota contesta também a alegação de que as sete mil páginas de documentos foram juntadas espontaneamente pela acusação, afirmando que tal ação foi feita após a apresentação da resposta à acusação pela defesa, e que não correspondem à integralidade do conjunto probatório.

O que ocorreu foi um pedido perfeitamente tempestivo de acesso à integralidade do conjunto probatório, seguido de uma ilegal destituição dos advogados de DELCÍDIO DO AMARAL. Tamanha era a ilegalidade do raciocínio que o próprio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul anulou a decisão, determinando a reabilitação dos defensores de DELCÍDIO.

Por fim, a defesa denuncia a utilização de técnicas ilegais pelo Ministério Público, como o “by-pass processual”, cujo intuito seria burlar a competência para julgamento das ações criminais, manipulando o direcionamento dos processos.

Diante disso, a defesa conclui que o blog “O Jacaré” publicou notícias falsas visando prejudicar Delcídio do Amaral, reiterando a importância da investigação dos fatos e o repúdio à disseminação de informações inverídicas.

Confira a nota na íntegra.

NOTA DA DEFESA DE DELCÍDIO DO AMARAL AO BLOG “O JACARÉ”
O blog “O Jacaré”, como infelizmente vem se tornando costumeiro, uma vez mais difunde informações falsas acerca de DELCÍDIO DO AMARAL. Dessa vez, na matéria publicada em 06.05.24 e intitulada “Ministra do STJ nega pela 2ª vez HC para trancar ação contra Delcídio por propina de R$ 11 mi”, novamente o blog narra os fatos de maneira equivocada, com o claro intuito de confundir seus leitores e tentar construir uma narrativa que, na verdade, não existe. Mais um exemplo claro e completamente deplorável de criação de fake news, que será devidamente levada ao conhecimento do Poder Judiciário para responsabilização cível e criminal do blog e do seu dono.

Com efeito, é equivocada a afirmação de que a determinação do Magistrado da 6ª Vara Criminal de Campo Grande de remessa dos autos à Defensoria Pública teria ocorrido, pois “os advogados não se manifestaram no prazo”. Trata-se de mais uma fake news. O que ocorreu foi um pedido perfeitamente tempestivo de acesso à integralidade do conjunto probatório, seguido de uma ilegal destituição dos advogados de DELCÍDIO DO AMARAL. Tamanha era a ilegalidade do raciocínio que o próprio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul anulou a decisão, determinando a reabilitação dos defensores de DELCÍDIO.

Ademais, o Habeas Corpus impetrado pela Defesa de DELCÍDIO DO AMARAL no Superior Tribunal de Justiça não tinha como objetivo o trancamento de ação penal, tampouco “adiar a conclusão do julgamento”, como equivocadamente sustenta a matéria, mas sim a obtenção de acesso a todos os documentos mencionados nos autos e utilizados para formular a acusação contra DELCÍDIO. Tal providência, inclusive, é amparada pelo art. 5º, inciso LXV, da Constituição da República, assim como pela massiva jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a própria Súmula Vinculante nº 14 daquela Corte Suprema.

Igualmente equivocado é a afirmação de que as sete mil páginas de documentos foram juntadas de maneira espontânea pela acusação. Muito pelo contrário. Em verdade, o Ministério Público reiteradamente sustentou não existirem mais provas além das que já constavam nos autos e, em atitude de evidente má-fé processual, juntou os mais de 7 mil documentos – que ainda não correspondem à integralidade do conjunto probatório – apenas após a apresentação da resposta à acusação pela Defesa de DELCÍDIO.

Outra atitude de má-fé processual do Parquet foi a utilização do denominado “by-pass processual”, uma técnica ilegal de burla de competência para julgamento de ações criminais, retirando-se o feito de seu Juízo natural e encaminhando-o para outro mais alinhado com os seus interesses. Tal método de manipulação de competência foi, inclusive, amplamente utilizada pela finada força-tarefa da operação “Lava Jato” e, invariavelmente, ensejou a anulação dos processos pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive contra Delcídio do Amaral.

Dessa forma, verifica-se facilmente que o blog “O Jacaré” novamente publica notícia falsa, difundindo inverdades com o intuito de prejudicar DELCÍDIO DO AMARAL. A atitude do editorial se revela ainda mais reprovável, pois o processo em questão tramita em segredo de justiça, de forma que os leitores não são capazes de investigar a fonte e restam à mercê de todas as capciosas mentiras e fake news inventadas pelo blog.

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