TCE-MS regulamenta lei federal de acesso à informação

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  • Post publicado:3 de abril de 2024

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul regulamentou o acesso às informações públicas produzidas ou custodiadas pela Corte de Contas. A medida pretende dar mais transparência aos atos da administração pública, garantindo o acesso à informação a qualquer cidadão, conforme estabelece a Constituição Federal.

A Resolução TCE-MS nº 211, de 27 de março de 2024, foi publicada na edição desta segunda-feira (1º) do Diário Oficial Eletrônico (DOE nº 3703). O acesso às informações da administração pública está prevista no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

Foram estabelecidas na resolução as diretrizes que serão observadas para garantir o direito fundamental de acesso à informação no âmbito do TCE-MS. São elas as seguintes:

I – A observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II – A divulgação de informações de interesse coletivo ou geral na rede mundial de computadores, para acesso público;

III – O atendimento de pedido de acesso à informação encaminhado à Ouvidoria do Tribunal;

IV – A disponibilização de meios para que o interessado possa consultar informações de interesse coletivo ou geral, bem como solicitar informação, nos termos desta Resolução, mediante preenchimento de formulário eletrônico;

V – Outras formas de divulgação indicadas em ato do presidente do TCE-MS, entre outros.

O acesso segue as exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527), que prevê que qualquer pessoa pode pedir informação aos órgãos públicos sem apresentar justificativa, “devendo endereçá-lo à Ouvidoria do Tribunal por intermédio dos seguintes meios:

I – Eletrônico, no portal;

II – Pelo e-mail ouvidoria@tce.ms.gov.br ou pelo canal https://www.tce.ms.gov.br/ouvidoria/sic/#!/;

III – Por correspondência via Correios, endereçada à Ouvidoria TCE-MS, no seguinte endereço: Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, bloco 29, Campo Grande/MS, CEP: 79031-310.