Urgente: Justiça suspende cobrança da taxa do lixo em Corumbá

Justiça suspende cobrança da taxa do lixo em Corumbá
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  • Post publicado:29 de novembro de 2023

Corumbá (MS) — Uma ação popular movida pelos vereadores Raquel Bryk e Chicão Vianna, conseguiu suspender a cobrança da taxa de lixo (TRS) dos contribuintes corumbaenses. A decisão foi tomada pela juíza Luiza Vieira Sá Figueiredo, que determinou a suspensão imediata da cobrança até que o município se manifeste sobre o pedido de liminar dos autores e apresente, no prazo de 72 horas, justificativa sobre a base de cálculos utilizado para formulação do valor cobrado aos munícipes.

Segundo a ação, a taxa de lixo apresenta diversas irregularidades, como valores altos, cobrança em duplicidade, falta de informações, ausência de explicações, impossibilidade de realizar o cálculo para conferência da taxa, site para solicitar revisão do tributo sem funcionar corretamente. Além disso, os autores questionaram o fato de que em vários casos a taxa de lixo seria superior ao valor do próprio IPTU.

Os vereadores também apontaram ilegalidades decorrentes de erros no cálculo do tributo, ausência de aplicação dos valores previstos na lei orçamentária anual de arrecadação da taxa de lixo para o ano de 2023, bem como violação ao artigo 3º, § 1º, da Lei Complementar n. 307/2022.

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Vereadores entraram com ação popular com pedido para suspensão da cobrança da taxa do lixo

A magistrada, ao analisar o caso, considerou necessária a prévia oitiva da prefeitura, porquanto os atos administrativos gozam de presunção de legalidade e legitimidade. Assim, ele suspendeu a cobrança da taxa de lixo até que o município se manifeste sobre o pleito liminar, no prazo de 72 horas.

Para evitar prejuízos aos contribuintes e uma possível cobrança de juros de multas de mora, já que o município havia programado o vencimento da taxa para esta quinta-feira, 30 de novembro, foi determinada a suspensão da cobrança até análise das justificativas que deverão ser apresentadas pela prefeitura no prazo previsto na ação.

Fica claro que não há risco imediato de ônus para a cidade, já que o município poderá retomar a cobrança caso a liminar for negada mais adiante.

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A ação popular é um instrumento jurídico que visa a proteção do patrimônio público, da moralidade administrativa, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Qualquer cidadão pode ajuizar uma ação popular, se estiver em pleno gozo de seus direitos políticos.