STJ atende pedido de Marquinhos Trad e suspende ação por assédio

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O ex-prefeito de Campo Grande, Marcos Marcello Trad, obteve decisão no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e conseguiu o trancamento de ação penal que responde na 3ª Vara Criminal de Campo Grande pela suposta prática de delitos de assédio sexual e importunação sexual. O assunto veio à tona no ano passado, durante a campanha eleitoral, quando Trad era candidato a governador.

Na época, a Polícia Civil expôs investigações de uma série de condutas atribuídas por mulheres ao ex-prefeito. No segundo semestre de 2022, a própria Justiça estadual chegou a arquivar alguns inquéritos, persistindo outros, o que motivou a apresentação de um habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e um agravo regimental, que resultou na decisão favorável em julgamento realizado no começo do mês. O acórdão foi divulgado hoje pelo Tribunal Superior.

Trad informou que não comentaria o teor da publicação “por respeito ao sigilo do procedimento”. A reportagem não conseguiu apurar se com este julgamento favorável do STJ todas as acusações foram trancadas. Na Corte, o entendimento foi que o material probatório apresentado não revelou “indicação razoável de que o recorrente tenha praticado atos qualificados pela lascívia, em grau tido como necessário para configurar qualquer dos tipos penais”, numa referência às duas condutas previstas no Código Penal.

Em outro ponto do acórdão, consta que “é certo que a palavra da vítima tem peso preponderante sobre demais elementos que venham a ser colhidos na investigação ou na instrução criminal de crimes sexuais”, mas ela precisa ser conjugada com outros elementos dos autos, “sempre sob a lente da razoabilidade e de demais garantias constitucionais”.

O julgamento na 5ª Turma do STJ terminou empatado e, em situação assim, conta a favor do réu. Em trecho do voto favorável a Trad, proferido pelo ministro Messod Azulay Neto, constou ainda que “as condutas narradas pelas vítimas estão muito distantes do tipo penal e não apresentam as elementares necessárias à imputação de crimes contra a dignidade sexual”. Conforme ele, a análise deve ser criteriosa, “sob pena de ser banalizados a ponto de um beijo no rosto e um abraço, por si só, serem considerados atos libidinosos”.

Entre os trancamentos anteriores de acusações, constou a falta de condições de seguir com a ação simplesmente porque as mulheres não representaram contra o prefeito, elemento essencial para que o processo cumpra os requisitos e possa tramitar. Situação de prescrição também foi reconhecida em relação a relatos apontados.

A decisão do STJ ainda não havia sido publicada no Diário Oficial da Corte, mas já havia sido informação ao TJMS, publicada no Diário da Justiça da semana passada e repassada à 3ª Vara. Em andamentos publicados no veículo oficial sobre o caso, consta que há outros investigados e, embora parte das mulheres deixe de figurar na acusação contra o ex-prefeito, seguirão como testemunhas diante dos desdobramentos do caso referente às outras pessoas. A decisão do STJ pode ainda resultar em pedido de outros réus para a extensão dos efeitos.

A reportagem também tentou contato com a defesa do ex-prefeito para saber se depois da decisão deixa de existir qualquer acusação.

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