7 x 0: TRE-MS rejeita embargos de deputado estadual e mantém cassação de Rafael Tavares

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Rafael Tavares (Foto: ALMS)
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  • Post publicado:18 de abril de 2023

Campo Grande (MS)- Decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) manteve a cassação do mandato do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB). O tribunal rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo parlamentar, em sessão realizada nesta terça-feira, 18 de abril.

A anulação dos votos dados ao PRTB nas eleições do ano passado ocorreu porque a sigla não conseguiu comprovar à Justiça Eleitoral que duas candidaturas femininas foram efetivas e não apenas para cumprir paliativamente a cota, sem haver, de fato, intenção de concorrência. Com a decisão do TRE-MS, o deputado poderá continuar exercendo o mandato até que se esgotem os recursos.

Segundo o relator do processo, desembargador Paschoal Carmelo Leandro, os embargos apresentados pelo deputado não pontuaram defeitos na decisão embargada, e apenas rebateu as teses acolhidas pela Corte para determinar a recontagem de votos e a anulação dos feitos ao PRTB. “Estou aqui rejeitando os embargos. É como voto”, afirmou Leandro.

A decisão do TRE-MS foi seguida pelos desembargadores Julizar Barbosa Trindade e pelos juízes Fernando Paes de Campos, Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, Ricardo Damasceno de Almeida, Juliano Tannus e José Eduardo Chemin Cury.

Caso a decisão seja confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Assembleia Legislativa deverá convocar o suplente Paulo Duarte (PSB). O ex-deputado já entrou com requerimento no TRE-MS para acompanhar os seguimentos do processo. Ele assume a vaga de Tavares, caso a decisão seja mantida em todas as instâncias.

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Com confirmação do julgamento pelo TSE, Paulo Duarte deverá assumir vaga na Assembleia

A defesa do deputado afirmou que irá recorrer da decisão junto ao TSE. Porém, o Ministério Público Federal (MPF) já deu parecer contrário aos embargos apresentados pelo parlamentar. No documento, o Procurador Regional Eleitoral, Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, afirmou que o embargante “não possui razão”.

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