Ladário (MS)- A Juíza de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá deferiu uma tutela provisória de urgência a pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul para suspender a cobrança da taxa de coleta, remoção, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos (TRS) vinculada ao serviço de fornecimento de água em Ladário.
A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul) e o município de Ladário foram proibidos de efetuar a cobrança sob pena de multa diária por cada evento danoso. De acordo com o MPMS, a cobrança conjunta da TRS com a fatura do serviço de água foi considerada uma prática abusiva de venda casada e uma imposição ao consumidor, não uma escolha dele.
Segundo o Promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte, os consumidores foram surpreendidos com a cobrança da taxa de lixo em conjunto com a fatura do serviço de fornecimento de água, sem que fosse facultado a eles o pagamento separado de tais serviços. Os consumidores não foram notificados pelo município nem pela Sanesul para que expressassem o prévio consentimento acerca da cobrança conjunta.

A Juíza determinou que o município e a Sanesul, colham a anuência expressa do consumidor a respeito da forma de cobrança da TRS, viabilizando a escolha do usuário de uma das modalidades previstas na Lei Complementar nº 135/2021.
Tanto a Prefeitura como a Sanesul, deverão promover, no prazo de 60 dias, uma campanha educativa e orientativa de ampla divulgação acerca dos direitos dos consumidores em relação à taxa de lixo, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por cada dia de descumprimento, limitada inicialmente a 30 dias.
Em Corumbá a decisão já havia sido proferida pela justiça após os vereadores Raquel Bryk e Chicão Vianna, ingressarem com uma ação civil pública para suspensão da cobrança.