Justiça determina bloqueio de bens de irmão de prefeito e mais dois servidores de Corumbá

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  • Post publicado:16 de março de 2023

O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, por meio da Comarca de Corumbá, determinou o bloqueio de bens de três servidores públicos da prefeitura municipal de Corumbá, entre eles o irmão do prefeito e secretário de Gestão Pública, Eduardo Aguilar Iunes.

A decisão foi tomada após intervenção do Ministério Público que apontou indícios de superfaturamento, beneficiamento de empresa em processo licitatório e ainda o consciente descumprimento de medida judicial que, após identificar erro na desclassificação de empresa em processo de licitação concedeu uma decisão liminar para permanecer na disputa.

Além do irmão nomeado pelo prefeito Marcelo Iunes, o bloqueio dos bens se estende ao superintendente de compras e licitação do município, Felipe Inocêncio Rocha de Almeida e do pregoeiro Luiz de Albuquerque Melo Filho.

Na decisão, a juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, reconheceu que houve prejuízo ocasionados pela deliberada ação dos agentes públicos no processo licitatório para aquisição de caminhonetes e determinou o bloqueio de bens dos representados pelo Ministério Público, ficando o trio, proibidos de promoverem, transferência ou venda de imóveis ou veículos, bem como determinou junto ao SISBAJUD, o bloqueio de valores até o limite fixado em R$ 59 mil reais, referente ao dano aferido ao município.

A medida visa garantir o ressarcimento aos cofres públicos.

Afastamento

A Justiça também deferiu em partes, o pedido do MPE para o afastamento dos cargos dos servidores.

De acordo com a decisão, os três devem ser excluídos do processo licitatório referente ao lote 01 que pretende a aquisição de caminhonetes para atendimento das secretarias e fundações municipais de Corumbá.

Conforme determinação, o Prefeito Marcelo Iunes deve efetuar o imediato cumprimento da decisão sob pena de multa diária de R$ 1.000,000 (mil reais) por cada servidor.

Entenda o caso

06 de março, o Ministério Público Estadual, entrou com uma ação civil pública com urgência de tutela, pedindo a anulação de parte de um processo licitatório para aquisição de veículos destinados ao atendimento das autarquias municipais.

Eduardo Iunes, teria desobedecido uma ordem judicial e dado prosseguimento, juntamente com outros dois servidores, ao processo licitatório, mesmo ciente da ilegalidade do ato, tornando vencedora do processo, empresa que registrou oferta acima do valor registrado pela concorrente.

Segundo o MP, além da afronta ao poder judiciário, os servidores promoveram um prejuízo atualmente estimado em quase R$ 60 mil reais, mas que, se não interrompido poderá ser ampliado tendo em vista informações do Portal da Transparência que registrou o empenho de novos valores em nome da empresa declarada ilegalmente vencedora do certame.

Nesta ocasião, o Ministério Público enfatizou a necessidade de se decretar o imediato afastamento dos servidores das suas funções públicas sob o risco de gerar ainda mais danos ao erário.

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