A aposentada Maria de Lourdes Ferreira, 62, moradora de Campo Grande, moveu uma ação de reparação de danos morais no valor de R$ 80 mil contra o governo do Estado de Mato Grosso Sul motivada por situação incomum entre as questões que tramitam no judiciário estadual.
Ela sustenta na petição, que em julho de 2019, quase quatro anos atrás, teve um animal que tratava como de estimação, um papagaio chamado Guri que cuidava há duas décadas que foi apreendido e que morreu menos de um mês depois no Cras, o Centro de Reabilitação de Animais Silvestres.
A queixa produzida pelo advogado Gil Antônio Vieira corre na Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Campo Grande.
✅ Acompanhe as notícias do Folha MS também no Instagram 📷
O papagaio, segundo a petição, foi apreendido por policiais militares ambientais na casa da aposentada, no Jardim Panorama. Os policiais disseram a aposentada que tinham recebido uma denúncia de que ali vivia um animal que estaria sendo maltratado e que teria sido posto à venda.
Dona do Guri teria se desesperado, tentado convencer os policiais que não era verdade que a ave ia ser vendida, tampouco não era bem cuidada.
Na ação, que diz que o papagaio vivia na casa da aposentada há 22 anos, é narrado também que Guri “é como seu filho, integrante da família há muitos anos, onde passa maior parte do tempo com este papagaio servindo de terapia para a mesma, uma vez, que é hipertensa, já sofreu parada cardiovascular e tem depressão, tomando para vários medicamentos, conforme farta documentação probatória (atestados, receitas, laudos médicos e fotos de remédio).”.
Ou seja, depois de levado o papagaio, a aposentada teve a saúde abalada. Um papagaio pode viver até por volta de 60 anos de idade.
De acordo com o advogado, a ave foi apreendida no dia 28 de julho de 2019 e ela tentou retomá-la judicialmente no dia 1º de agosto daquele ano. Mas não conseguiu.
Detalhe curioso que consta na ação: o papagaio morreu no Cras 28 dias depois de apreendido. Ocorre que essa informação foi repassada à aposentada somente um ano e sete meses depois.
“O dano à autora revela-se na própria circunstância de ter que ver o animal que criara por mais de 22 anos vindo a óbito 28 dias depois de sua apreensão. A demora também em comunicar o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande por parte dos requeridos configura a sua negligência, uma vez, que a comunicação se deu 1 ano e 7 meses depois da apreensão do papagaio”, diz trecho da petição.
Também de acordo com ação que pede a indenização de R$ 80 mil pela apreensão e morte do papagaio, “com a condenação, deverá incidir a correção monetária e os juros a partir da data em que quantificado o prejuízo. Ainda, condenar os requeridos ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios sucumbenciais e eventuais custos que a demanda porventura ocasionar”.