Estabelecimentos comerciais, sites e agências de turismo, hotéis, barcos-hotéis, motéis, casas noturnas e similares, estão obrigados a partir de agora, a fixar cartazes divulgar o serviço de Disque Denúncia e informações referentes aos crimes de abuso e exploração sexual e de pedofilia praticada contra crianças e adolescentes.
É o que prevê a Lei Municipal 2.853, de autoria da vereadora Raquel Bryk, sancionada pelo prefeito Marcelo Iunes no dia 20 de outubro, e publicada na edição nº 2.519, da última segunda-feira, 24. Visa garantir o fortalecimento da ferramenta da denúncia, incentivar o registro da denúncia e sensibilizar a sociedade em geral sobre a importância da participação de todos os setores no combate aos crimes de abuso e exploração sexual e o crime de pedofilia, praticados contra crianças e adolescentes.
Raquel citou que a Lei reforça ainda mais as ações de proteção às crianças e adolescentes em Corumbá, cujo Dia Nacional e lembrado em 18 de maio.
Entende-se por estabelecimentos comerciais as empresas ou locais que ofereçam brinquedos mecânicos e eletrônicos (fliperamas, máquinas eletrônicas, similares); empresas de serviços de alimentação para eventos e recepções (buffet infantil, casas de festas e congêneres); empresas ou locais que ofereçam brinquedos e artigos recreativos; playground, locais de diversão e temáticos para o público resguardado na presente Lei.
Raquel destaca que a Lei vai assegurar a publicidade de números de telefones de Disque Denúncia (nacional e local) de crimes de abuso e exploração sexual e de pedofilia praticados contra crianças e adolescentes, por meio de cartazes informativos afixados em locais de fácil acesso, de visualização nítida, fácil leitura e que permitam aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do seu significado.
Dessa forma, os estabelecimentos especificados deverão afixar cartazes contendo o seguinte teor: “ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO CRIMES. DENUNCIE! DISQUE 100” ou “SUBMETER CRIANÇA E ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU À EXPLORAÇÃO SEXUAL É CRIME E DÁ CADEIA”.
Caberá ao Poder Executivo Municipal, através de órgãos competentes, fiscalizar o cumprimento da Lei. Qualquer pessoa poderá denunciar aos órgãos competentes o descumprimento das normas estabelecidas e o descumprimento da obrigação sujeitará o infrator a penalidades como advertência, multa, e até fechamento do local até o cumprimento da lei. Prevê ainda que os estabelecimentos terão o prazo de 90 dias para adaptação.
“A Lei somará aos anseios da campanha nacional Maio Laranja, promovida anualmente pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), que objetiva estimular a realização de ações para conscientizar, prevenir, orientar e combater a violência sexual, defendendo os direitos da criança e do adolescente”, celebrou a vereadora.