O desembargador Vladimir Abreu da Silva determinou a retirada, de chamada veiculada pelo Jornal Midiamax em painel eletrônico exposto na Avenida Afonso Pena em Campo Grande, sob pena de multa, por propaganda ilegal, por meio de painel eletrônico, contra o candidato do PSD ao Governo do Estado, Marquinhos Trad.
O desembargador enfatizou que “é vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors,
inclusive eletrônicos”.
Na decisão o desembargador pontuou que a atividade jornalistica deve, com efeito, ater-se a limites éticos e legais, podendo ser expedida de maneira critica, áspera ou contundente, mas desde que não fira direito subjetivo de outras pessoas, sejam físicas ou jurídicas.
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