A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determinou que as prestadoras de serviços de telecomunicações realizem o repasse em até 15 dias ao consumidores da redução das alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
A medida objetiva o cumprimento da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, que designou um teto para com o ICMS sobre combustíveis, comunicações, energia elétrica e transportes coletivos.
De acordo com a legislação, não é permitido que as UF’s (Unidades Federativas) cobrem taxas com percentual acima da alíquota estipulada nas operações de caráter geral, que varia entre 17% e 18%.
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Segundo a Anatel, a determinação não contempla às prestadoras de serviços de telecomunicações incluídas por regime tributário que não envolve na redução de alíquota de ICMS, como o Simples.
A multa, em caso de descumprimento da determinação, é de R$ 50 milhões.
ICMS em Mato Grosso do Sul
Em junho deste ano, Mato Grosso do Sul reduziu a alíquota do ICMS no serviço de telecomunicações. No entanto, uma ação civil pública aponta que as operadoras não se adequaram à nova Lei, e continuam cobrando o mesmo valor.
O consumidor deveria ter recebido a diferença no bolso já em agosto, mas não ocorreu.
Diante disso, a Adecon (Associação de Defesa do Consumidor do Estado entrou com ação contra quatro operadoras de telefonia e cobra a aplicação da redução do ICMS nas contas. O processo tramita na segunda vara de direitos difuso, coletivos e individuais homogêneos de Campo Grande.