Reprodutores e matrizes com cruzamento genético terão ICMS isento em operações
Decreto foi publicado no dia 3 de dezembro, no Diário Oficial do Estado.
Decreto foi publicado no dia 3 de dezembro, no Diário Oficial do Estado.
Medida aumenta de 17% para 20% a alíquota das comprinhas feitas em sites que fazem remessa postal de produtos importados
A alteração consta no Decreto nº 16.385, do dia 16 de fevereiro de 2024, e que será publicado na edição do Diário Oficial do Estado da próxima segunda-feira (19).
O aumento reflete a decisão de vários estados de reajustar o ICMS para os produtos em geral para compensar perdas de receita.
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