MPMS acompanha acordo que livrou prefeito de Corumbá de processo por improbidade

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  • Post publicado:21 de julho de 2022

Corumbá (MS)- Após se beneficiar de um acordo firmado para se livrar de um processo de improbidade administrativa, o Prefeito de Corumbá, Marcelo Aguilar Iunes, é alvo de um procedimento administrativo por parte do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que quer saber, se ao menos, o atual chefe do executivo Corumbaense cumpriu os termos do acordo que previa o pagamento de R$ 21 mil reais, divididos em 21 vezes, para se livrar do flagrante por ilegalidade em sua administração frente a Fundação de Esportes de Corumbá, ainda no ano de 2017.

O ato foi publicado no Diário Oficial do MPMS e assinado pelo Promotor Luciano Bordignon Conte, e segue sob responsabilidade da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Corumbá.

O documento descreve que o assunto seria: “Acompanhar e fiscalizar os termos do acordo de não persecução cível, celebrado com a pessoa de Marcelo Aguilar Iunes, referente aos fatos destacados no processo judicial n° 0900022-33.2022.8.12.0008”.

acordo mpms

Os fatos

A reportagem do Folha MS teve acesso ao conteúdo do procedimento que baseou o pedido de condenação de Marcelo Aguilar Iunes, atual prefeito de Corumbá, por improbidade administrativa, ainda quando exercia a função de Diretor-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá.

A conhecida forma de administrar concedendo benesses a seletos servidores públicos, já se fazia presente na fundação de esportes comandada por Marcelo Iunes. E foi justamente um desses benefícios ilegais conferidos a um servidor comissionado, chamando a atenção do Ministério Público, que ao abrir inquérito, confirmou a configuração de ilicitude praticada pelo então gestor da pasta.

Ocorre que em julho de 2017, uma ordem judicial movida através de uma ação popular, colocou fim no ato lesivo aos cofres públicos praticados por Marcelo Iunes em conjunto com o servidor por ele nomeado.

Segundo consta nos autos, Iunes teria nomeado o servidor e concedido à ele, uma “gratificação” denominada, “dedicação exclusiva”, benefício que só poderia ser concedido aos servidores que atuassem de maneira exclusiva e de prontidão ao município, o que no caso, não poderia se configurar, já que o referido servidor, seria, de acordo com a denuncia do MPMS, Diretor-Geral de um site de notícias do município, que também prestava serviços publicitários indiretos para Prefeitura de Corumbá.

Cumpre consignar que o benefício auferido pelo servidor somente foi possível diante da conduta do requerido MARCELO AGUILAR IUNES, que nomeou e conferiu a indevida gratificação por dedicação exclusiva, mesmo ciente de que ele exercia atividade remunerada no referido jornal, o qual além de divulgar a função no site em sua página inicial, também constava propaganda em prol do Município na página inicial, conforme evidenciado em print colacionado na ação popular, de modo que o exercício da referida ocupação era pública e notória.

descreve ação do MPMS

O acordo

Acompanhado de seu advogado Marcelo Iunes, assumiu a responsabilidade pela prática do ato ilícito e declarou que o mesmo teria sido cessado com a devida exoneração do servidor em questão.

Com a anuência do MPMS, foi celebrado então um acordo para pagamento de uma multa civil no valor de R$ 21.100,00 (Vinte e um mil e cem reais), que deveria ser revertida a uma instituição denominada Consecol (Conselho de Segurança de Corumbá e Ladário).

Ainda segundo o documento, o valor total foi parcelado em 21 prestações que deveriam ser depositadas na conta corrente indicada na ação.

A homologação do acordo, ressalta ainda que ao Prefeito Marcelo Iunes não teria sido fixada a obrigação do ressarcimento ao erário em virtude da reparação ter sido proferida em sentença condenatória ao servidor nomeado para que o mesmo restituísse os valores pagos à ele indevidamente aos cofres públicos.

Apesar do acordo prever que Marcelo Iunes deveria em tese, apresentar comprovação mediante ao Ministério Público sobre o cumprimento dos termos assinados, independentemente da solicitação do órgão ministerial,  incluindo o pagamento da multa civil, o MPMS abriu procedimento para apurar se de fato, o atual chefe do executivo vem cumprindo o acordo que o livrou do processo de improbidade administrativa.

O acordo em questão foi assinado no dia 17 de fevereiro de 2022 e a sentença de homologação e extinção do processo inicial proferido pela justiça em 24 de junho de 2022.