Dados do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF) indicam aumento no número de casais que se separaram por vias extrajudiciais em 2021. Segundo a entidade, houve 80.573 divórcios no país no ano passado, sem contabilizar as separações na Justiça, um crescimento de 4%, na comparação com o ano anterior.
O resultado é consequência de um processo mais ágil e menos burocrático, após surgir a possibilidade de que o divórcio extrajudicial seja realizado de forma completamente on-line. Em 2020, no começo da pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou os serviços cartoriais por meio digital.
O período de isolamento social intensificou as rusgas em diversas relações. Nesse tempo, o número de casais que buscaram o divórcio cresceu significativamente e a demanda maior, junto às restrições impostas para diminuir o contágio da covid-19, possibilitou aos cartórios realizar todo o processo pela internet.
O primeiro cartório a realizar um divórcio extrajudicial completamente on-line é do Distrito Federal. Em junho de 2020, o Cartório do 2° Ofício de Notas de Sobradinho lavrou a primeira separação on-line do Brasil.
O advogado Juliano Trindade, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família, acredita que a novidade vai se estabelecer definitivamente nos cartórios do país.
“Com a pandemia, o Poder Judiciário e os cartórios foram obrigados a prestarem os serviços pela internet. No final do divórcio, até mesmo a certidão de casamento com o divórcio averbado poderá ser recebida na versão digital, e se os divorciandos desejarem, continuam podendo obter a certidão em papel”, explica.
Outra vantagem é que os cônjuges não precisam mais se encontrar para assinar os documentos. Isso evita conflitos desnecessários que, com frequência, ocorrem nos cartórios.
Como funciona
Para iniciar o procedimento, são exigidas as mesmas condições de um divórcio extrajudicial comum. Por exemplo, é obrigatório que, no processo, haja ao menos um advogado, responsável pela redação do acordo extrajudicial do casal.
Além disso, a separação deve ser consensual. As partes devem concordar com os termos do acordo de divórcio, para que não seja necessária a intervenção de um juiz. O casal também não pode ter filhos menores de idade, nem dependente que seja considerado incapaz, mesmo se tiver mais de 18 anos.
Da mesma forma, mulheres grávidas também não podem solicitar o divórcio extrajudicial, pois o bebê também deve ter seus direitos garantidos pelo Ministério Público. Se o casal estiver nas condições citadas, a situação deverá ser decidida judicialmente.
O processo é realizado pela plataforma e-Notariado, onde o casal, na posse de um certificado digital emitido gratuitamente por um cartório de notas, pode declarar e expressar o desejo da separação em uma videoconferência conduzida por um tabelião.
Depois disso, é agendada uma videoconferência para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital notarizado ou por ICP-Brasil, uma assinatura digital de padrão nacional, utilizada, por exemplo, na Declaração do Imposto de Renda.