Corumbá passa a ter lei que cria campanha contra importunação sexual no transporte público

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  • Post publicado:23 de junho de 2022

Sancionada em Corumbá, a Lei nº 2.829 de autoria da Vereadora Raquel Bryk (Progressistas), que institui no Município de Corumbá, a campanha contínua de combate à importunação sexual no transporte público e em locais públicos em Corumbá.

A Lei, segundo a vereadora, é uma forma de conter o assédio sofrido por mulheres dentro dos ônibus, e garantir proteção à vítima quanto ao seu direito à liberdade de ir e vir sem sofrer com importunação, conforme a Lei nº 13.718 sancionada em setembro de 2018.

Pela Lei, as empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo deverão afixar cartazes no interior dos ônibus, nos pontos de ônibus e nas plataformas de embarque e desembarque, com a seguinte informação: “Importunação sexual é crime. Denuncie!”

Os cartazes deverão conter ainda que: “Art. 215-A – Praticar contra alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. (Código Penal, Decreto – Lei nº 2.848, de 1.940, redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)“.

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Projeto foi proposto pela vereadora Raquel Bryk

“A maior parte da população conhece a importunação sexual como aquele abraço forçado, o beijo roubado, a insistência de contato indesejado. Mas dentro do transporte coletivo, este crime de extrema gravidade tem se demonstrado um fator recorrente e cometido por pessoas que se aproveitam para se esfregar nas vítimas, passar a mão, e em alguns casos até mesmo se masturbarem, então é muito importante que essas atitudes sejam combatidas e recriminadas”, destacou a parlamentar.