Para tentar “abocanhar” contrato superfaturado, empresa recorre de decisão da justiça

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  • Post publicado:18 de março de 2022

A Prosperitate Consultoria Ltda entrou com agravo de instrumento, nesta terça-feira (15), para suspender a liminar e retomar o contrato de R$ 4,188 milhões, firmado sem licitação, com a Prefeitura de Corumbá. A empresa tem como sócia majoritária e administradora, Maria Francisca Silva Neves, esposa do presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Iran Coelho das Neves.

Sem experiência para ser contratada por notória especialização, a companhia, que também pertenceu ao filho do conselheiro, o auditor fiscal Adnan Silva Coelho das Neves, recorreu ao contrato firmado com a Prefeitura de Selvíria, no mesmo período e também sem licitação, para justificar a “experiência”. Com o município da região leste, o acordo é de R$ 4,6 milhões.

De acordo com a reportagem do jornalista Edivaldo Bitencourt, do site O Jacaré, o advogado André Borges pediu a concessão de tutela de urgência para suspender a liminar da juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública de Corumbá. Um dos argumentos é de que a “equipe” da empresa já realizou a regularização fundiária de 404 lotes, o que lhe daria direito a receber R$ 1,212 milhão do município fronteiriço.

Um dos mais famosos advogados da Capital, Borges ressalta que o contrato não seria suspenso se a magistrada tivesse ouvido a parte contrária. “Como nenhuma contratação pública surge por combustão espontânea, foi instaurado processo de inexigibilidade de licitação (…), na forma do contido no parágrafo único do art. 26 da Lei 8.666/93, que durante 4 meses (instauração em 4 de agosto de 2021, p. 84; contrato assinado em 9 de dezembro, pp. 361-374) levou à coleta de variadíssimos informes técnicos e pareceres justificadores da necessidade e viabilidade daquilo que é questionado”, pontuou.

“Certamente houve diálogos entre a agravante e representantes do Município de Corumbá para chegarem ao preço do serviço contratado (como restará provado durante a instrução do processo), estando nos autos a proposta (p. 167) vinculada a detalhado plano de regularização fundiária (pp. 170-175), além de manifestação técnico-processual que abordou a temática”, ressaltou.

A Prosperitate cita o contrato com a prefeitura de Selvíria, no qual pagará R$ 2,5 mil por lote, para justificar o valor de R$ 3 mil cobrado da Cidade Branca. André Borges também tenta explicar porque a Prefeitura de Imbé (MG) paga R$ 425,55, enquanto Corumbá vai pagar 604% a mais.

“Também não serve o parâmetro adotado pela liminar (referência ao Município de Imbé/MG, conforme pesquisa feita pelo agravado, p. 723), pois os contratos são absolutamente distintos (além do cronograma físico-financeiro ser diferente, a agravante executa todos os procedimentos ali referidos e mais uma montanha de outros serviços: captação dos documentos dos beneficiários, análise, triagem, classificação da modalidade da REURB (social ou específico); elaboração e tramitação do projeto de regularização fundiária e memorial descritivo até a fase de aprovação pelo Município e entrega da matrícula ao beneficiário, com equipe multidisciplinar própria, sem utilizar de mão de obra dos servidores da Prefeitura, ao passo que em Minas Gerais se faz o georreferenciamento, mapeamento aéreo e assessoria/consultoria à Prefeitura, utilizando dos próprios servidores para chegar na regularização fundiária”, argumentou.

Quando a Prosperitate começou a realizar o serviço em Corumbá, a prefeitura divulgou material por meio da assessoria de imprensa informando que o serviço de regularização fundiária seria realizado por telefone por causa da pandemia da covid-19.

“Parece inclusive que houve equívoco quando do registro de que a Gerência de Regularização Fundiária haveria reconhecido a existência de servidores da Prefeitura que poderiam prestar o serviço objeto do contato (liminar, p. 721, 2º parágrafo), porquanto o responsável pelo setor (Vanderson de Arruda Magalhães) a todo tempo destacou a necessidade da terceirização”, pontuou, sobre a divergência entre os órgãos municipais sobre a necessidade de contratar outra empresa.

“De observar, ainda, não caber à Controladoria do Município (como parece ter sugerido a p. 217) a opção pela contratação direta ou via licitação, mas sim àqueles que firmaram o contrato pelo ente estatal, sempre preservado algum grau de discricionariedade administrativa (margem de liberdade/melhor solução diante do caso concreto), na linha da doutrina e entendimento do STF”, destacou.

“De outro lado, o risco de dano grave decorre de a liminar questionada impedir seja levado adiante obrigação legal que cabe ao poder público (regularização fundiária de loteamentos urbanos, com variados resultados pretendidos, p. 298), envolvendo contrato há meses em franca execução (404 lotes foram regularizados, trabalhos anexos, envolvendo inúmeros profissionais, com despesas realizadas e em maior número do que o valor recebido: R$ 3.000,00 x 404 = R$ 1.212.000,00)”, concluiu.

O pedido de tutela de urgência será analisado pelo desembargador Renato Dorival Pavan, da 3ª Câmara Cível do TJMS. A prefeitura suspendeu o contrato no início deste mês, mas ainda não se manifestou no processo.

A Prosperitate foi constituída em janeiro de 2021 pelo auditor fiscal Adnan Coelho das Neves e tem como sócia majoritária, sua mãe, Maria Francisca Silva Neves. Mesmo sem experiência e contrato social de R$ 200 mil, a empresa foi contratada em licitação por R$ 4,685 milhões pelo prefeito Fernando Barbosa Santos (PSDB), de Selvíria.

No mesmo período, também sem licitação, foi contratada pelo prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes (PSDB). A Justiça suspendeu o contrato corumbaense, enquanto a Justiça de Três Lagoas ainda não julgou pedido para suspender o de Selvíria.

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