O que fazer quando pais e mães divergem sobre a aplicação da vacina contra a Covid-19 nos filhos?
Segundo autoridades médicas, com o avanço da ômicron é imprescindível que as crianças sejam rapidamente imunizadas.
O imunizante utilizado na população entre 5 e 11 anos é o da Pfizer, autorizado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em 16 de dezembro de 2021.
A lei garante à criança e ao adolescente o direito à saúde e à vacina.
O artigo 227 da Constituição diz que “é dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Segundo Iberê de Castro Dias, juiz titular da Vara da Infância e Juventude de Guarulhos, na Grande São Paulo, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) não dá margem para esse tipo de discordância quando põe como obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. E isso vale também para a Covid-19.
O magistrado explica que é ilegítima a recusa à vacinação dos filhos por questões filosóficas ou religiosas.
“Não tem debate. O que pode existir é alguma razão clínica comprovada, onde a vacinação não seria recomendada por causa de algum problema de saúde na criança. Em termos genéricos, pais e mães não podem dizer que a religião não permite a vacinação ou alegarem que são veganos, por exemplo”, afirma Dias.
Em dezembro de 2020, pais veganos foram parar na Justiça após pleitearem o direito de não vacinar os filhos por considerarem o procedimento invasivo. Eles recorreram da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou a vacinação. No STF (Supremo Tribunal Federal), perderam por unanimidade.
“Pais que não vacinarem seus filhos, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive contra a Covid-19, poderão ser penalizados com multa que varia de 3 a 20 salários mínimos (o dobro na reincidência)”, ressalta Dias.
Ainda estarão sujeitos à aplicação de uma ou mais medidas previstas no artigo 129 do ECA, entre as quais a perda da guarda e do pátrio poder familiar.
Para Dias, havendo discordância entre os pais, a solução será levar o caso ao Judiciário. Assim, caberá ao juiz a análise do motivo da recusa da vacinação por uma das partes e posterior decisão.
A advogada Carmem Lilian Calvo Bosquê, especialista em direito de família, concorda e acrescenta que tudo isso vale tanto para casais ainda juntos quanto para pais divorciados.
“Na atual conjuntura do direito de família há uma regra nos divórcios, que é a guarda compartilhada. Não é só compartilhar as despesas. Todas as decisões sobre educação, lazer, saúde da criança devem ser tomadas em conjunto entre os genitores”, afirma ela.
Se a falta de consenso for parar na Justiça, a tendência é que a resolução seja rápida, de acordo com a advogada. “Você entra com um pedido de liminar, pede para o juiz anteceder os efeitos da tutela principal e ele decide mediante uma tutela de urgência. Dependendo da Vara, a decisão sairá em 24 horas, 48 horas ou em questão de dias, isto se ele entender que o caso se enquadre numa medida de urgência”, explica Carmem.
A advogada orienta que, antes de apelar aos tribunais, há a possibilidade de mediar o conflito no escritório de advocacia ou numa câmara de arbitragem, por meio de audiência extrajudicial.
Outro motivo envolve o filho mais velho. O garoto tem reações adversas fortes quando recebe alguma vacina, o que é motivo de preocupação do casal.
Provisoriamente, o casal vai postergar a decisão sobre vacinar ou não as crianças. Eles optaram por ouvir a opinião da pediatra dos filhos. A ideia é tomar uma “decisão com mais dados, embasamento e informação”.
Em dezembro, ao aprovar o uso do imunizante da Pfizer para a faixa de 5 a 11 anos, a Anvisa informou que a empresa apresentou resultados de estudos realizados com cerca de 4.000 crianças. Os trabalhos indicaram uma eficácia de 90% da vacina nesse público.
“O perfil de segurança da vacina, quando comparado com o do placebo, é muito positivo. Quando a gente observa qualquer reação [adversa], não tem uma diferença importante entre placebo e vacina. E não há relato de nenhum evento adverso sério, de preocupação, não há um relato de casos graves ou mortalidade por conta da vacinação comparado com o placebo”, afirmou, à época, o gerente-geral de Medicamentos da Anvisa, Gustavo Mendes.
No fim do ano passado, o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC, na sigla em inglês), dos EUA, divulgou informações sobre dois estudos. Um deles concluiu serem raros problemas graves em crianças de 5 a 11 anos imunizadas com o produto da Pfizer. Outro verificou que crianças internadas com quadro grave da doença não haviam sido totalmente vacinadas.
No Brasil, do começo da pandemia, em 2020, até 6 de dezembro de 2021, houve 301 mortes de crianças entre 5 e 11 anos por Covid-19, segundo o Sistema de Vigilância Epidemiológica da Gripe (SIVEP-Gripe).
A advogada Carmem Bosquê lembra que o governo federal, os estados e municípios podem restringir direitos aos não vacinados. “Justamente aí fica a dúvida de alguns pais com relação a vacinar ou não, uma vez que a decisão, em tese, caberia a família. É compreensível a dúvida por ser uma vacina de caráter emergencial e com algumas questões relacionadas a efeitos adversos”, ressalta.
“Se a vacina é necessária, vai beneficiar a criança e a comunidade, por também contribuir para a imunidade coletiva. Se a vacina é considerada segura e eficaz, como ela é, não há justificativa para deixar de vacinar a criança. Num caso extremo, poderia até ser considerado maus-tratos”, afirma Oselka.
“A vacina foi estudada num número razoável de crianças, a eficácia foi semelhante à encontrada em adultos e os eventos adversos menores do que se encontrou em adolescentes. Os Estados Unidos, vários países da Europa, por exemplo, estão vacinando as crianças por estarem convencidos da sua eficácia. É obrigação nossa vacinar e um direito da criança receber a vacina”, reforça o pediatra.