Governo atende solicitação de Evander e inclui grávidas e lactantes na vacinação contra covid-19

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  • Post publicado:19 de junho de 2021

O deputado estadual Evander Vendramini comemorou a decisão do Governo do Estado em incluir gestantes sem comorbidades e lactantes acima dos 18 anos, no grupo prioritário de vacinação contra covid-19 em Mato Grosso do Sul.

A medida atende ao requerimento enviado pelo parlamentar em maio deste ano, em que solicitava à Secretaria Estadual de Saúde a inclusão de mães gestantes e lactantes sem comorbidades no grupo prioritário de vacinação contra a covid-19.

A solicitação partiu de um grupo de mulheres lactantes de Mato Grosso do Sul, que chegaram a reunir milhares de assinaturas em um abaixo-assinado virtual. Evander destacou que até aquela data, o Brasil já havia registrado 979 mortes de gestantes e parturientes em decorrência da covid-19 – o equivalente a 70% dos casos no mundo.

Para Evander, essas mulheres em condições gestacionais e pós-parto, se apresentam em uma condição de maior vulnerabilidade à doença.

“A mulher gestante ou que está amamentando pode ser mais suscetível ao vírus porque apresenta alterações naturais no organismo que favorecem a queda da imunidade. Para que não seja colocada em mais essa situação de risco, estou protocolando requerimento às autoridades pedindo que sejam incluídas no grupo prioritário de vacinação”, explicou o parlamentar.

Proteção de mãe para filho

Outro fator apontado pelo parlamentar que justifique a inclusão das lactantes no grupo prioritário, são os estudos recentes que apontam a criação de anticorpos contra o vírus também no lactante, amamentado por uma mulher já imunizada, formando assim uma dupla proteção.

 Vendramini ainda reforçou que o entendimento da recomendação para a migração do teletrabalho e home office a este grupo de mulheres, que foi determinado pelo Ministério da Saúde, por si só já reforça o esclarecimento sobre o quão vulneráveis são, qualificando-as assim para inclusão ao grupo prioritário.

Resolução aos Municípios

De acordo com a Resolução 114 CIB/SES, para aplicar as doses da vacina contra a Covid-19 nesse segmento populacional, os municípios estão autorizados a empregar o quantitativo de 10% das vacinas pertencentes à Coordenadoria Estadual de Vigilância Epidemiológica (CEVE), destinado a ajustes operacional.

Para ter garantido o acesso a vacina,  as gestantes terão que, além de manifestar interesse pela vacina, apresentar autorização expressa do médico obstetra que estiver fazendo o acompanhamento gestacional.

Com informações Ascom

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