Foi negado pelo ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), o pedido liminar do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) que pleiteava suspender a Ação Penal 980, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), originada de denúncia contra ele por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A defesa de Reinaldo ingressou com habeas corpus no STF em outubro, pedindo a suspensão da ação em caráter liminar. Os advogados do tucano argumentaram ao Supremo que o STJ não tem competência para julgar o feito, uma vez que os crimes imputados contra ele teriam começado em 2014, quando ainda não era governador. Ou seja, a estratégia adotada foi questionar o próprio foro privilegiado de Azambuja, que quer trazer o caso para a Justiça Estadual.
Fachin indeferiu o pedido liminar em decisão expedida de hoje (1º). O mérito do habeas corpus ainda será julgado. Para isso, o ministro do STF pediu manifestação da PGR (Procuradoria-Geral da República), bem como informações ao ministro Félix Fischer, relator do Inquérito 1.190/STJ, que contém os desdobramentos da Operação Vostok, da Polícia Federal. Fischer também relata a Ação Penal 980/STJ.
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A defesa de Reinaldo tentou de várias maneiras tirar o habeas corpus das mãos de Fachin, tido como ministro “linha dura”. É ele quem relata os processos da Operação Lava Jato que tramitam no Supremo.
Os advogados do governador chegaram a sugerir ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, que levasse um dos recursos ao plenário. Fux negou.
Antes, o time de defensores do tucano pediu a redistribuição do processo, que caiu no colo de Edson Fachin por prevenção. Ou seja, porque ele já havia relatado matéria semelhante anteriormente.
A Ação Penal 980/STJ deriva da Denúncia feita pelo MPF (Ministério Público Federal) contra Reinaldo Azambuja e mais 23 pessoas. O governador é apontado como chefe de esquema de corrupção que culminou no recebimento de R$ 67,7 milhões em propina da JBS. Em contrapartida, o grupo foi beneficiado com R$ 209,7 milhões em isenções fiscais.