Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 12 de novembro, a Instrução Normativa (IN) 1.989 da Receita Federal do Brasil que altera a forma de concessão de admissão temporária de veículos estrangeiros no país. Determinação passa a vigorar a partir do dia 1º de Dezembro
A redação da nova IN altera texto da IN 1.600 de 2015, tornando automática a admissão temporária de veículos estrangeiros de viajantes não residentes no Brasil, mesmo de países que não são países-sedes do Mercosul, mas que compõem a fronteira brasileira, a exemplo da Bolívia.
Com isso, os viajantes estrangeiros que se destinam a localidades que vão além das cidades fronteiriças (Corumbá ou Ladário) em seus veículos particulares não precisam mais passar por procedimento de concessão da admissão temporária no Posto Esdras, facilitando o fluxo de turistas e diminuindo a burocracia.