Justiça intima coligação para explicar suposto acesso a informações antecipadas sobre pesquisa em Corumbá

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  • Post publicado:7 de novembro de 2020

Corumbá (MS)- Representação judicial apresentada pela Coligação “Corumbá Merece Respeito” foi acolhida pela justiça eleitoral que concedeu liminar neste sábado (7), onde exige uma explicação da coligação “Juntos por Corumbá” que representa a candidatura do atual prefeito Marcelo Iunes, sobre um suposto acesso a informações privilegiadas ao conteúdo da pesquisa feita em parceria entre o jornal Correio do Estado e Instituto IPEMS.

Consta na representação que, embora a divulgação da referida pesquisa onde apresenta uma suposta vantagem do candidato da coligação “Juntos por Corumbá” em relação aos demais adversários tenha ocorrido apenas às 05 horas da manhã deste sábado (7), foi observado pela representante, “coligação Corumbá Merece Respeito” a entrega de material publicitário às 04h08 da manhã, para empresa TV Morena, em que já constava em seu conteúdo o suposto resultado da pesquisa.

Para a defesa da representante, tudo indica, que a chapa do atual prefeito, Marcelo Iunes, teve acesso privilegiado/antecipado aos resultados da pesquisa publicada pelo Correio do Estado, antes mesmo de ela ser divulgada publicamente, o que é vedado pela legislação eleitoral, pois, se comprovado, poderia resultar em abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social, situação que, nos termos do art. 22 da LC n.º 64/90, pode ensejar a cassação da candidatura do responsável.

Diante da representação, o Juiz Eleitoral da 50ª Zona Eleitora Marcelo da Silva Cassavara concedeu a liminar para que a coligação ora representada esclareça a forma e o momento da obtenção dos dados do resultado da pesquisa eleitoral divulgada na propaganda em rede, sob pena de multa que fixo no valor diário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

A decisão solicitou ainda à TV Morena, que informe o dia e horário de entrega do material divulgado pela Coligação Majoritária “Juntos por Corumbá”, que tem o candidato Marcelo Iunes concorrendo ao cargo de Prefeito, na propaganda em rede do dia 07.01.2020, das 13h às 13h10min (horário DF).

“Desta forma, à luz dos argumentos iniciais, é o caso de impor a coligação ora representada (do prefeito Marcelo Iunes) o dever de esclarecer a forma de obtenção da pesquisa, posto que, a despeito de constar a sua divulgação em 06.11.2020 no PesEle Público, ao que consta do material apresentado na inicial, a sua publicação no site Correio do Estado teria ocorrido somente no dia 07.11.2020, às 05h, portanto, em tese, depois do horário da entrega da mídia que teria sido às 04h08min do dia 07.11.2020.

Do exposto, acolho do pedido de liminar, para determinar que a coligação ora representada esclareça a forma e o momento da obtenção dos dados do resultado da pesquisa eleitoral divulgada na propaganda em rede, no horário das 13h (DF). Fixo o prazo de 24 horas para resposta, sob pena de multa que fixo no valor diário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).”

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