STJ não determina punição em ação contra ex-prefeito de Ladário

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Foto: Renê Márcio Carneiro-PMC
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  • Post publicado:11 de agosto de 2020

Corumbá (MS)- O Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso interposto pela defesa do ex-prefeito de Ladário, José Antônio Assad, em ação movida pelo Ministério Público Estadual, pedindo punição por suposta improbidade administrativa.

O acórdão publicado pelo órgão determinou que o processo em que o ex-prefeito já havia sido absolvido em primeira instância e também pelo Tribunal de Justiça, retornasse ao TJ-MS, para reanalisar as provas que constam nos autos e o contexto em que o fato ocorreu.

Para defesa, a justiça entendeu como em outras instâncias que, apesar de não haver a negativa da dispensa da licitação, toda a circunstância em que os fatos ocorreram não acarretaram em prejuízos aos cofres públicos, tampouco qualquer indício de vantagem obtida pelo administrador, uma vez que o serviço em caráter emergencial foi prestado dentro do preço de mercado e apenas no prazo necessário enquanto o procedimento licitatório ocorria conforme a legislação.

A ação chegou ao STJ após o MPE recorrer das duas decisões favoráveis ao ex-prefeito nas instancias da justiça dentro do Estado.

Em seu voto, o relator do processo, Ministro Herman Benjamin considerou que a punibilidade ao gestor não pode ser aplicada na integridade do artigo.

“Vale destacar que tais fatos são incontroversos no acórdão objurgado, in verbis: “Calha aqui o entendimento de que, muito embora contrato administrativo verbal, nos termos do art. 60 da Lei nº. 8.666/93, caracterize ato nulo, o princípio da legalidade não pode ser aplicado com rigor desmedido, impondo-se sopesar, no caso concreto, a boa-fé, o interesse público e a estabilidade das relações jurídicas. Assim, mesmo se reconhecido o vício formal da contratação (verbal) nos primeiros meses, se não se infere dos autos a má-fé (dolo genérico) dos envolvidos, tampouco a culpa grave, sequer o prejuízo ao erário, já que o serviço foi prestado pela ré, a violação ao princípio da legalidade não é capaz de transmudar-se em configuração de ato de improbidade.” (fls. 1231-1232, e-STJ”.

Ao Folha MS, José Antônio Assad se disse tranquilo quanto a sua confiança na justiça e que os atos realizados durante seu governo e questionados pelo MPE, foram estritamente feitos com objetivo de resguardar a continuidade do serviço essencial para população.

“Com o Acórdão do STJ, ficou claro que na situação presente não há punição ou sanção contra mim, porque não foi imposta nenhuma sanção. Da minha parte estou tranquilo e tenho muita confiança no julgamento da justiça, diante da situação que enfrentava quando da ocorrência dos fatos: estávamos no meio do semestre, na iminência de interromper o transporte escolar e deixar as crianças sem acesso à escola e foi tomada a decisão de não interromper o transporte ao mesmo tempo em que se providenciava o novo contrato. Fomos absolvidos em primeira e segunda instância e o STJ dando provimento ao” recurso, mudou a posição e determinou que o processo voltasse à segunda instância”.

acordao

Pré-candidatura

Sem punição estabelecida, José Antônio segue com o objetivo de pleitear uma possível candidatura à Prefeitura de Ladário nas eleições de 2020.

“Continuo firme na minha pré-candidatura, confiante na Justiça e certo de que poderei colocar meu nome para disputar nas eleições municipais deste ano. Tenho recebido muitas manifestações de apoio e estou muito otimista em relação à vitória”.

concluiu José Antônio

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