Justiça aponta ilegalidade e suspende pela 2ª vez contrato com empresa de segurança para o Carnaval de Corumbá

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Empresa foi contratada sem licitação mesmo após decisão da justiça afastar hipótese de urgência alegada pelo município
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  • Post publicado:21 de fevereiro de 2020
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Corumbá (MS)- Pela segunda vez nesta semana a justiça voltou a conceder liminar para suspensão da contratação feita pela Prefeitura de Corumbá, sem a realização do processo licitatório, com empresa para realizar a segurança privada do Carnaval de Corumbá.

Em decisão concedia nesta sexta-feira (21), a Justiça voltou a ressaltar a improbidade no ato reiterado pela administração pública, que insistiu na recorrência de ato ilegal para contratar a empresa MG Segurança Eirelli. Na quarta-feira (19), a justiça havia suspendido a contratação da empresa feita sem licitação pela Prefeitura de Corumbá.

Em sua decisão, o juiz afastou a hipótese da alegada “emergência” feita pela Prefeitura dada a proximidade do evento e atribuiu o feito à falta de planejamento do gestor público em um evento marcado pela previsibilidade.

“Sob pretexto de “emergência” – dada a proximidade do evento Carnaval, causada pela própria inércia estatal, percebe-se que a Administração acabou violando o princípio legalidade, porquanto a justificativa não encontra guarida na norma legal”

Já vislumbrando uma possível ineficácia da decisão junto ao poder público, foi determinada ainda uma multa no valor de R$ 20 mil por dia em caso de descumprimento da ordem judicial para suspensão da contratação.

O pedido de mandado de segurança foi impetrado por Karbeck Segurança Eireli ME, que além das alegações já defendidas no primeiro pedido deferido pela justiça, transcreveu uma série de irregularidades que pesam contra a contratada do município.

“Apontou que a empresa contrata foi sancionada com multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos, por ter “deixado de cumprir o contrato”, bem como possui inúmeras dívidas trabalhistas e tributárias”.

A prestação de serviços antes mesmo do anúncio da contratação ilegal também foi inserida como justificativa nos autos. Segundo o documento, a empresa MG Segurança Eirelli, teria no dia 18 de fevereiro, atuado na segurança do bloco FUNECÃO,  “sem sequer ter sido contratada, uma vez que a contratação direta “emergencial” só ocorreu no dia 20/02/2020, através do processo de dispensa de licitação que ora se impugna, de n. 6025/2020

Confira na íntegra a decisão da Justiça

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