Projeto apresentado por deputado de MS que eleva pena para quem agredir profissional de educação é aprovado

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  • Post publicado:21 de agosto de 2019

O Brasil é o país com o maior número de casos de violência contra professores: 12,5% disseram já ter sido vítimas de agressões verbais ou de intimidação de alunos pelo menos uma vez por semana, contra 3,4% de média dos demais 34 países onde a pesquisa foi realizada. O estudo, que entrevistou 100.000 professores e diretores de escola dos ensinos fundamental e médio, foi promovido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Os números no Mato Grosso do Sul são ainda mais preocupantes: 76% dos professores da rede estadual afirmam que há ocorrências de violência nas instituições ondem atuam, sendo mais da metade contra eles próprios. O levantamento é fruto da tese de doutorado em Educação pela UFMS do professor Marcos Paz, que entrevistou 891 colegas.

“E para as vítimas as consequências são devastadoras. Muitas tem de deixar de atuar na sala de aula por estresse pós-traumático. Não podemos admitir isso contra ninguém, ainda mais com a categoria que deveria estar entre as mais valorizadas do País”, alertou o deputado federal Fábio Trad (PSD-MS), que nesta quarta-feira (14) celebrou a tramitação na Câmara de um projeto de sua autoria que propõe medidas de prevenção e repressão à violência praticada contra profissionais da educação.

Aprovado na Comissão de Finanças e Tributação, o PL 10.852/18 altera os artigos 121 e 129 do Decreto-Lei no 2848, de 7 de dezembro de 1940 do Código Penal. E, como geralmente quem pratica a violência contra os professores e profissionais de educação são alunos menores de 18 anos, há também medidas de prevenção e repressão a esse tipo de violência no Estatuto da Criança e do Adolescente afim de que se restabeleça a autoridade e o respeito que esses profissionais merecem perante seus alunos.

“Essas normas de prevenção e repressão valem para as agressões a profissionais da educação não só nos estabelecimentos de ensino mas também fora dele em razão da profissão, do cargo, e do ofício, com pena aumentada de um a dois terços”, disse o deputado.

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